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Artigo 44.ºVerificação

Vigente desde: 31/08/2026
1 -A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços do Gabinete de Apoio à Educação de Carregal do Sal e da Creche Municipal.
2 -Qualquer incumprimento deve ser, com a máxima celeridade, comunicado ao Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de delegação ou subdelegação, ao Vereador do Pelouro da área da Educação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026