1 -Para a prossecução dos objetivos mencionados no artigo anterior, o Projeto Pedagógico constitui o instrumento de planeamento e acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Creche Municipal, de acordo com as características das crianças.
2 -O Projeto Pedagógico, dirigido a cada grupo de crianças, é elaborado pela equipa técnica com a participação das famílias e, sempre que se justifique, em colaboração com os serviços da comunidade.