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Artigo 9.ºHorário e períodos de funcionamento

Vigente desde: 31/08/2026
1 -O horário de funcionamento é o seguinte: abertura às 07h30 m e encerramento às 19h00 m.
2 -O tempo de permanência da criança na Creche Municipal deverá ser o indispensável, atentas as necessidades da família, não devendo a criança permanecer na Creche por um período superior ao estritamente necessário.
3 -Para o bom funcionamento da Creche Municipal, a hora limite para a entrada das crianças nas salas deverá ser até às 9h30 m.
4 -Em casos excecionais ou fundamentados, e para os quais tenha existido uma comunicação prévia, será possibilitada a entrada em horário posterior ao indicado no número anterior.
5 -A Creche Municipal funcionará diariamente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, exceto nos seguintes casos:
a)Quando, por motivos devidamente justificados, a Câmara Municipal verificar não estar assegurada a presença do número mínimo de trabalhadores necessários ao seu normal funcionamento;
b)Feriados nacionais e feriado municipal;
c)Situações de força maior (epidemia, surtos);
d)Tolerância(s) de ponto oficialmente decretada(s) pela Câmara Municipal/Presidente da Câmara Municipal aos trabalhadores do Município.
6 -O período de funcionamento da Creche é anual, entre 1 de setembro a 14 de agosto do ano seguinte.
7 -A Creche encerrará anualmente de 15 a 31 de agosto. CAPÍTULO III MEDIDA DA GRATUITIDADE DAS CRECHES

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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