1 -Para além do disposto no artigo anterior, são ainda causas da cessação da bolsa:
a)A inexatidão das declarações prestadas ao Município de Odemira pelo bolseiro ou pelo seu representante;
b)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade para o mesmo ano letivo, salvo se tal facto for dado conhecimento ao Município;
c)A mudança de residência para outro concelho;
d)Cancelamento de matrícula, sendo obrigatório informar o Município e caso cancele a meio do ano letivo deve enviar também os ECTS concluídos até ao momento do cancelamento de matrícula.
2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem estiver a cargo, a restituição da bolsa eventualmente paga, desde o início da situação de incumprimento, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
3 -No caso da Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu dos Santos, em caso de desistência ou mudança de curso, deve o candidato informar o Município dessa situação e restituir o valor inicialmente pago.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS