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Artigo 4.ºElegibilidade

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Pode candidatar-se à atribuição de uma Bolsa de Estudo do Município de Odemira o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a)Agregado familiar residente e com morada fiscal no concelho de Odemira há mais de 1 ano;
b)Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
c)Apresente a situação tributária e contributiva do próprio, regularizada;
d)Apresente candidatura à obtenção de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e que a mesma tenha sido considerada para análise;
e)Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 120 vezes o valor do indexante dos apoios sociais;
f)Possua nacionalidade portuguesa, ou situação regularizada em território nacional, e resida no concelho de Odemira, há pelo menos, um ano;
g)Idade igual ou inferior a 40 anos.
2 -Pode candidatar-se à atribuição do Prémio de Mérito do Município de Odemira o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a)Agregado familiar residente e com morada fiscal no concelho de Odemira há, pelo menos, 1 ano;
b)Apresente a situação tributária e contributiva do próprio, regularizada;
c)Tenha terminado o ensino secundário no ano letivo anterior.
3 -Na candidatura à «Bolsa de Estudo - Ensino Secundário», o estudante, para além do previsto no n. º1 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a)Integrar um agregado familiar que apresente: Escalão A - um rendimento mensal ilíquido per capita até 90 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate; Escalão B - um rendimento mensal ilíquido per capita até 150 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate;
b)Estar abrangido pela escolaridade obrigatória e frequentar ou pretender frequentar o ensino secundário ou equivalente numa das áreas de estudo definidas, anualmente, pela câmara municipal, como prioritárias para o concelho;
c)Frequentar um estabelecimento de ensino público e fora do concelho de Odemira;
d)Ter aproveitamento escolar.
4 -Na candidatura à «Bolsa de Estudo - Ensino Superior», o estudante, para além do previsto no n. º1 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a)Integrar um agregado familiar que apresente: Escalão A - um rendimento mensal ilíquido per capita até 90 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate; Escalão B - um rendimento mensal ilíquido per capita até 150 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate;
b)Frequentar ou pretender frequentar um ciclo de estudos de Licenciatura (1.º Ciclo), Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), Mestrado Integrado ou Mestrado, desde que cumpra o estipulado no n.º 5 do artigo 1.º;
c)Frequentar um estabelecimento de ensino público e fora do concelho de Odemira;
d)Ter aproveitamento escolar.
5 -Na candidatura ao «Prémio de Mérito do Secundário», o estudante, para além do previsto no n.º 2 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente a seguinte condição:
a)Ser indicado como aluno de mérito pelas escolas do concelho que ministram o ensino secundário ou equivalente.
6 -Pode candidatar-se à «Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu Santos» o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a)Cumprir os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo;
b)Ingressar no Mestrado Integrado em Medicina.
7 -Excecionalmente, serão aceites candidaturas de estudantes sem aproveitamento escolar desde que, mediante a apresentação de documento comprovativo, seja feita prova da impossibilidade involuntária de frequência escolar durante um período de tempo e que esse período seja considerado suficiente para comprometer o aproveitamento escolar, como é definido neste regulamento.

Histórico de Alterações

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