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Artigo 5.ºValor das bolsas de estudo, bolsa de mérito e prémios de mérito

Vigente desde: 31/08/2026
1 -O valor das bolsas de estudo e prémios de mérito a atribuir será definido anualmente pela Câmara Municipal e divulgado no Aviso de Abertura de candidaturas, conforme descrito na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
2 -Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do presente regulamento, sempre que se verificar a atribuição de bolsa por parte de outra entidade, será o valor da bolsa atribuída pelo Município:
a)Reduzido até que o somatório de ambas as bolsas perfaça o montante definido para a modalidade em que se enquadra, conforme o previsto no n.º 1 do presente artigo;
b)Retirado na sua totalidade, sempre que a bolsa atribuída por outra entidade seja de valor igual ou superior ao montante definido para a modalidade em que se enquadra;
c)Sempre que o número de reduções perfaça o valor correspondente ao montante definido para a modalidade em que se enquadra, será acrescida uma bolsa ao número de bolsas atribuídas;
d)O acréscimo referido na alínea c) terá efeitos a partir da data da retirada ou última redução de bolsa.
3 -O valor da Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu dos Santos será definido anualmente pela Câmara Municipal e divulgado no Aviso de Abertura de candidaturas, conforme descrito na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
4 -A atribuição da Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu dos Santos é compatível com a atribuição de Bolsa de Estudo - Ensino Superior, não sendo considerada, para efeitos do disposto no n.º 2 do presente artigo, como bolsa atribuída por outra entidade.

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