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Artigo 6.ºDireitos e deveres dos bolseiros

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Constituem direitos dos bolseiros:
a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados neste regulamento a bolsa atribuída;
b)Consultar o fundo documental do Município de Odemira para realização de trabalhos escolares;
c)Conhecer qualquer alteração ao presente Regulamento.
2 -Constituem deveres dos bolseiros:
a)Informar o Município do benefício de outra bolsa de estudo;
b)Comunicar ao Município as alterações às condições de candidatura;
c)Disponibilizar, se solicitado, 70 horas no âmbito da sua área de estudo, no desenvolvimento de atividades de interesse para o Concelho. CAPÍTULO II PROCEDIMENTOS

Histórico de Alterações

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Versão 1

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