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Artigo 10.ºCemitérios

Vigente desde: 31/08/2026
1 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula: TCT = a × i × ct + d em que: TCT: Taxa de Concessão de Terreno a: área do terreno (m2); i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério); ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério); d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
2 -As taxas a pagar pela construção de sepulturas e jazigos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção: TC = ct × tc × i em que: TC: Taxa de Construção; ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço; tc: tipo de construção:
a)Jazigo - 60 %;
b)Sepultura dupla - 27 %;
c)Sepultura simples - 13 %; i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado. (*) - (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º, da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo).

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