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Artigo 12.ºTaxas dos Serviços Funerários

Vigente desde: 31/08/2026
As taxas a pagar pelos serviços funerários (inumações, exumações e trasladações) constantes do Anexo IV, são calculadas com base na seguinte fórmula:
Tsf = tme × vh + ca
em que:
Tsf: Taxa de Serviços Funerários;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora;
ca: custos administrativos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026