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Artigo 13.ºCemitério de Silva Escura - Remissões

Vigente desde: 31/08/2026
1 -O pagamento da taxa de remissão das Sepulturas Temporárias do Geral é efetuado de cinco em cinco anos, a contar da data da primeira inumação.
2 -Estão isentos os primeiros cinco anos após a primeira inumação.
3 -Em caso de incumprimento no final do prazo estabelecido no ponto 1 deste artigo, a pessoa responsável pela Sepultura Temporária do Geral tem um ano para regularizar o pagamento. Caso não o faça, não é renovável e pode a Junta de Freguesia utilizar a sepultura para futuras inumações.
4 -A Junta de Freguesia pode cessar as renovações quando exista um fundamento devidamente justificado de interesse público, nomeadamente calamidade e esgotamento do espaço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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