1 -A Junta de Freguesia cede espaços para serviços de apoio à população e realização de diferentes atividades, mediante o pagamento dos valores definidos neste Regulamento.
2 -A requerimento de associações, coletividades, comunidade escolar e outras entidades sem fins lucrativos, a Junta de Freguesia pode deliberar sobre a isenção de taxas na cedência dos espaços.
3 -O período de meio-dia é compreendido entre as 9:00 horas e as 12:30 horas ou entre as 14:00 horas e as 17:30 horas.
4 -O período noturno é compreendido entre as 17:30 horas e as 24:00 horas.
5 -O período de um dia é compreendido entre as 9:00 horas e as 24:00 horas.
6 -Sábados/Domingos/Feriados: acresce-se 100 % aos valores estipulados.