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Artigo 15.ºAtualização de Valores

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Os valores das taxas do presente Regulamento podem ser atualizados anual e automaticamente de acordo com o valor da taxa de inflação.
2 -Independentemente da atualização prevista no número anterior, a Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
3 -Quando as taxas resultam de valores fixados por disposição legal, estas serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026