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Artigo 6.ºServiços Administrativos

Vigente desde: 31/08/2026
1 -As taxas de atestados, declarações, certidões e termos de identidade e justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
2 -A fórmula de cálculo é a seguinte: TSA = tme × vh + cu em que: TSA: Taxa dos Serviços Administrativos; tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos); vh: valor hora do funcionário; cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
3 -As taxas de certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do Anexo I e têm por base o valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
4 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.

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