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Artigo 8.ºMercados e Feiras

Vigente desde: 31/08/2026
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do Anexo II e são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TMF = a × t × Cmensal/30
em que:
TMF: Taxa do Mercado ou Feira;
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026