Para além das espécies legalmente protegidas e dos exemplares classificados ao abrigo das normas constantes do Capítulo anterior, o Município de Torres Novas considera, no âmbito do presente Regulamento que devem ser preservadas as seguintes espécies:
a) Olea europea;
b) Gingko biloba;
c) Cupressus hesperocyparis lusitânica.