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Artigo 33.ºDa preservação das espécies

Vigente desde: 03/09/2026
Para além das espécies legalmente protegidas e dos exemplares classificados ao abrigo das normas constantes do Capítulo anterior, o Município de Torres Novas considera, no âmbito do presente Regulamento que devem ser preservadas as seguintes espécies:
a) Olea europea;
b) Gingko biloba;
c) Cupressus hesperocyparis lusitânica.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/09/2026