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Artigo 6.ºProtocolos de Cooperação

Vigente desde: 03/09/2026
Tendo em vista promover uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, com reflexos na sua qualidade de vida, a gestão dos espaços verdes pode ser confiada a moradores ou a grupo de moradores das zonas loteadas ou urbanizadas, associações ou outras pessoas singulares ou coletivas, mediante a celebração de protocolos de cooperação.

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