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Artigo 7.ºDeveres do Município

Vigente desde: 03/09/2026
1 -O município é responsável pela gestão, conservação e proteção do património arbóreo e demais vegetação que integra a Estrutura Ecológica Municipal em propriedade pública, visando garantir a defesa da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e contribuindo para o equilíbrio ecológico e ambiental, bem como para a valorização paisagística do município.
2 -Nos espaços afetos à Estrutura Ecológica Municipal inseridos em propriedade privada deverão ser seguidas as diretivas referentes aos regimes legais específicos estabelecidos para as servidões legais e restrições de utilidade pública abrangidas, assim como as diretrizes do Regulamento do Plano Diretor Municipal em vigor.
3 -Ao município compete promover a educação ambiental e o envolvimento dos cidadãos no desenvolvimento de políticas de gestão, conservação e proteção do arvoredo.
4 -Ao município compete, ainda, promover a vegetação autóctone, quer nos espaços de gestão pública municipal quer de outras entidades públicas e privadas.
5 -Ao município compete dar resposta às necessidades prementes no combate aos efeitos das alterações climáticas no seu território, nomeadamente através da criação de estratégias de fomento de serviços de ecossistema proporcionados pelo arvoredo urbano, baseadas no reforço do seu património arbóreo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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