1 -É dever de todos os munícipes colaborar na defesa do arvoredo e dos espaços verdes municipais.
2 -Sem prejuízo das demais obrigações legais, os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos reais ou obrigacionais que confiram poderes sobre a gestão de património arbóreo confinante com o espaço público, reportados a prédios onde se situem espécies ou conjuntos de interesse identificados no âmbito do presente Regulamento, têm o dever especial de os preservar, tratar e gerir, por forma a evitar a sua degradação ou destruição.
3 -Tendo em vista promover e incentivar a cidadania, através de uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, com reflexos na sua qualidade de vida, a Câmara Municipal, sempre que assim o entender, pode autorizar a manutenção e/ou gestão dos espaços verdes a moradores ou associações de moradores, escolas e outras instituições, mediante a celebração de protocolos, acordos de cooperação ou contratos de concessão, sendo da competência dos respetivos serviços municipais a decisão para abates, transplantações, podas e plantações de árvores e arbustos.
4 -Os proprietários e demais titulares de direitos reais sobre arvoredo classificado ou em vias de classificação estão obrigados a colaborar com os serviços da Câmara Municipal no exercício das suas competências, nomeadamente, facultando o acesso aos bens e prestando informação relevante que lhes seja solicitada, bem como comunicar qualquer intervenção que seja realizada e que possa pôr em causa a integridade ou longevidade do arvoredo classificado como de interesse público ou de interesse municipal.