1 -No que se refere a revestimentos das edificações, deverá ser observado o seguinte:
a)É autorizado o acabamento em rebocos lisos, preferencialmente, ou a própria pedra à vista, segundo as características construtivas do edifício;
b)Deverão ser preservados os acabamentos tradicionais existentes nos edifícios, nomeadamente o granito e os azulejos antigos;
c)Nas obras de reconstrução e alteração dos edifícios deverá promover-se a remoção dos revestimentos dissonantes, como por exemplo as cores dissonantes utilizadas nos beirais e caleiras;
d)Admite-se a aplicação de materiais naturais e/ou cerâmicos de revestimento, em construções novas, desde que não prejudiquem as características arquitetónicas do edifício e não venham a perturbar o valor arquitetónico do conjunto onde se insere;
e)Outros materiais desde que devidamente enquadrados na intervenção e na envolvente, precedidos de aprovação pelos serviços municipais.
2 -No que se refere a cores, deverá ser observado o seguinte:
a)As cores das fachadas deverão ser preferencialmente de tons claros e suaves, devendo predominar o branco, bege, cinza, amarelo ocre e o rosa-velho;
b)Aquando da aplicação de mais do que uma cor num mesmo edifício ou conjunto edificado, deve o conjunto resultar harmonioso e discreto;
c)A aplicação de cores diferentes das previstas na alínea a), bem como a aplicação de mais do que uma cor conforme previsto na alínea b), deve ser devidamente fundamentada e justificada, e aceite pelos serviços técnicos da Câmara Municipal.
3 -A fim de eliminar progressivamente as tubagens à vista, os projetos relativos a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação dos edifícios devem prever:
a)Espaços para colocação de equipamentos de infraestruturas, nomeadamente, aparelhos de ar condicionado, exaustão, ventilação, aquecimento, chaminés e outros, para que, quando colocados, não sejam visíveis a partir do espaço público.
b)Calhas internas, para instalação dos cabos de telefones, TV, eletricidade e outros, devendo ser requerida, às respetivas entidades, a mudança dos cabos para o interior daquelas.
4 -Os projetos dos edifícios multifamiliares contemplarão somente antenas coletivas de TV, sendo interdita a instalação de antenas individuais.
5 -Empenas:
a)Deverão ser rebocadas e pintadas, ou receber acabamento idêntico ao das fachadas.
b)Poderão ser aplicados outros revestimentos em função das características do local, e de acordo com o definido em planos de urbanização e de pormenor.