Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.º-ACentro Multiúsos

Vigente desde: 28/04/2026
1 -Pela utilização da Sala de Multimédia e Audiovisual do Centro Multiúsos, a Junta de Freguesia procede à cobrança de taxas, tendo em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que tem por base de cálculo, o tipo e o tempo de utilização, a gestão e limpeza das instalações, os consumos energéticos/água e esgotos e serviços de comunicações. Multiúsos
a)A fórmula de cálculo é a seguinte: TUSMA = Taxa de Utilização da Sala de Multimédia e Audiovisual do Centro TUSMA = tu + rfm + ce Tu = Tempo de utilização Rfm = valor remuneratório do funcionário e material de desgasto utilizado (inclui encargos com gestão e limpeza) - valor a aplicar 10€/dia Ce = consumos energéticos, água, esgotos e comunicações - valor a aplicar 20€/dia
b)Tempo de utilização com fins económicos, por pessoas coletivas, residentes nesta freguesia = tu 1 - valor a aplicar 20€/dia
c)Tempo de utilização com fins privados, por pessoas singulares residentes nesta freguesia = tu 2 - valor a aplicar 5€/dia
d)Tempo de utilização com fins sociais, de instituições sediadas no Concelho= tu 3 - valor a aplicar grátis
e)A utilização do espaço por pessoas coletivas não residentes nesta freguesia, acresce à taxa tu1 o valor de 50 %;
f)A utilização do espaço por pessoas singulares, não residentes na freguesia, acresce à taxa tu2 o valor de 25 %;
g)A utilização do espaço com fins sociais, por instituições sediadas noutros Concelhos = tu3a) - valor a aplicar 5€;
h)A utilização do espaço para fins educacionais, é totalmente gratuito = tu + gli + ce = gratuito;
2 -Pela utilização de sala de formação (Polivalente) como Casa Mortuária, a Junta de Freguesia procede à cobrança de taxas, tendo em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que têm como base de cálculo, o tempo de utilização, a gestão e limpeza das instalações e os consumos energéticos.
a)A Fórmula de cálculo é a seguinte: TUCM = tu + gli + ce TUCM = Taxa de Utilização da Casa Mortuária tu = Tempo de utilização, por residentes ou naturais da Freguesia de Alferce gli = valor remuneratório do funcionário e material de desgasto utilizado (inclui os cálculos com encargos de gestão e limpeza) ce = estimativa dos consumos energéticos, água e esgotos.
b)Sendo a taxa a aplicar: tu = 1€/hora gli = 10€ ce = 0.50€/hora c - O espaço poderá ser utilizado, para o velório de pessoas, residentes e naturais de outras Freguesia, ao qual acresce a TU o valor de 10 %.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2026