1 -Os apoios a atribuir ao abrigo do presente regulamento revestem a forma de apoio financeiro, em espécie, ou através da prestação de um serviço de transporte, ou da disponibilização de materiais de construção para pequenas reparações domésticas.
2 -Os apoios serão prestados através da entrega de bens alimentares ou cartões/vouchers e da entrega de materiais para pequenas reparações domésticas.
3 -Os apoios revestem-se sempre de um caráter pontual, não adquirindo os utentes quaisquer legítimas expectativas, ou direitos futuros, nos termos do presente regulamento, sobre a Junta de Freguesia.
4 -Só podem ser beneficiários dos apoios definidos no presente regulamento, os recenseados na Freguesia do Beato.