O presente Regulamento aplica-se às campanhas publicitárias e aos Documentos informativos de produtos financeiros complexos que venham a ser preparados após a sua entrada em vigor, mesmo que respeitantes a produtos financeiros complexos já em comercialização.
Artigo 8.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009