Todos os peritos avaliadores de imóveis registados junto da CMVM comunicam, por correio eletrónico ([email protected]), até 31 março de 2017, a informação referente à atividade de avaliação de imóveis prestada no ano de 2016, nos termos do anexo II.
Todos os peritos avaliadores de imóveis registados junto da CMVM comunicam, por correio eletrónico ([email protected]), até 31 março de 2017, a informação referente à atividade de avaliação de imóveis prestada no ano de 2016, nos termos do anexo II.