A informação requerida nos anexos I e II é enviada à CMVM em ficheiro informático, nos termos previstos no Regulamento da CMVM n.º 3/2016 relativo aos Deveres de Reporte de Informação, através:
- a)Do domínio de extranet da CMVM, no caso do anexo I;
- b)De correio eletrónico ([email protected]), no caso do anexo II.