Prestação de informação para efeitos de transparência e respetiva divulgação
Objeto
O presente Regulamento rege as especificidades relativas à prestação à CMVM, nos termos do disposto no artigo seguinte, pelas entidades gestoras de plataformas de negociação, pelos APA e pelos CTP, das informações previstas no Regulamento UE n.º 2017/587, no Regulamento UE n.º 2017/583 e no Regulamento UE n.º 2017/577.
Prestação de informação
Por efeito dessa delegação, são aplicáveis os procedimentos técnicos definidos pela ESMA, referidos nas respetivas especificações técnicas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de janeiro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Pereira de Oliveira.
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