- 1 -Para efeitos do n.º 5 do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, a lista de todos os dirigentes e das pessoas com eles estreitamente relacionadas contém:
- a)A identidade das pessoas, incluindo o nome completo, o número de identificação fiscal e o cargo ou função exercida, bem como, no caso de pessoas estreitamente relacionadas, indicação do dirigente relativamente ao qual tal relação se verifica;
- b)Qualquer atualização dos elementos mencionados na alínea anterior; e
- c)A data da mesma e das suas atualizações.
- 2 -A lista de dirigentes inclui informação sobre as pessoas que dela constam pelo prazo de 5 anos.
- 3 -O prazo de 5 anos referido no número anterior conta-se a partir do momento em que os dirigentes e as pessoas com eles estreitamente relacionadas deixam de se qualificar para constar da lista.
Artigo 11.º — Listas de dirigentes e de pessoas estreitamente relacionadas
Vigente desde: 26/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2023