Para a aferição da competência especializada do perito relevam, nomeadamente:
- a)A formação académica do perito ou da equipa de colaboradores a afetar à função; e
- b)A experiência profissional mínima de 5 anos do perito ou do responsável pela equipa de colaboradores na avaliação ou auditoria de sociedades, nomeadamente com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado ou de outras entidades de interesse público, conforme definidas no Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria.