- 1 -O presente Regulamento procede à regulamentação do dever de reporte dos auditores de Entidades de Interesse Público, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, relativamente à aplicação de Indicadores de Qualidade da Auditoria.
- 2 -O anexo ao presente Regulamento faz dele parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/04/2025