Por forma a manter a isenção requerida para o desempenho de funções de auditoria interna, o Diretor do GCI não poderá gerir as auditorias às áreas de segurança da informação, ou às funções de Encarregado de Proteção de Dados, pelo que a equipa de auditoria reportará diretamente ao Conselho de Administração nestas matérias.
Artigo 12.º — Conflitos de interesses no desempenho de funções de auditoria interna
Vigente desde: 13/03/2026