O CCE é aplicável a todos os trabalhadores e membros do Conselho de Administração da CMVM, independentemente do respetivo vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas, ou de se encontrarem transitoriamente ao seu serviço, mantendo-se em caso de suspensão do contrato ou da cessão a outra entidade, com exceção dos deveres cuja natureza pressuponha a prestação efetiva de trabalho.