- 1 -Os trabalhadores da CMVM devem agir única e exclusivamente de acordo com a lei e com as legítimas instruções e orientações recebidas do Conselho de Administração e superiores hierárquicos.
- 2 -Em caso de dúvida sobre o regime legal aplicável à sua atuação devem os trabalhadores da CMVM suscitar junto do seu superior hierárquico imediato a necessidade de resolução da mesma.
Artigo 5.º — Legalidade e independência
Vigente desde: 13/03/2026