Artigo 13.º
Publicação em brochura
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A publicação do prospecto sob a forma de brochura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 140.º do Código dos Valores Mobiliários, deve ser apresentada:
- a)Em folhas brancas de formato A4;
- b)Em letra:
De corpo não inferior a 10, salvo no que respeita a quadros ou mapas numéricos, desde que esteja assegurada a sua legibilidade;
De corpo não inferior a 12 no que respeita às advertências;
- c)Com os títulos em letra maior e devidamente destacados;
- d)Com parágrafos separados, pelo menos, por uma linha em branco;
- e)Com capa impressa em fundo branco ou de cor neutra, dela constando as informações preliminares referidas no n.º 2 do artigo 7.º e, facultativamente, os logotipos das entidades envolvidas;
- f)Com inclusão na contracapa das informações referidas no n.º 3 do artigo 7.º
- 2 -A utilização de imagens na brochura a que se refere o número anterior é admitida desde que estejam relacionadas com o oferente e, se não for o mesmo, o emitente ou a actividade por eles desenvolvida.