Artigo 55.º
Prospecto de admissão à negociação
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O prospecto de admissão à negociação de valores mobiliários é elaborado de acordo com o esquema do anexo II ao presente regulamento, sendo-lhe aplicável o disposto nos artigos 7.º a 11.º e 13.º a 16.º