- 1 -As intenções de investimento podem ser livremente alteradas durante o período de recolha de intenções, mantendo as condições preferenciais aplicáveis relativamente à quantidade confirmada em cada um dos momentos do período de recolha de intenções.
- 2 -Os investidores podem revogar as intenções de investimento que tenham manifestado até ao termo do prazo, quer da operação de recolha de intenções de investimento, quer da oferta pública de distribuição.
Artigo 29.º — Modificação e revogação de intenções de investimento
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000