Âmbito
O presente capítulo regula os termos da comunicação ou, quando for o caso, do registo na CMVM das ofertas particulares de valores mobiliários.
Legitimidade e prazo
Modelo de comunicação
As ofertas particulares de valores mobiliários são comunicadas à CMVM através do envio do modelo constante do anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
Obrigações emitidas por sociedades de titularização
O pedido de registo prévio de oferta particular de obrigações emitidas por sociedade de titularização de crédito, prevista no n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, é instruído com os documentos referidos nas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 115.º do Código dos Valores Mobiliários.
Informação sobre a evolução das aceitações
Publicação dos resultados da oferta
Os resultados da oferta são divulgados logo após o seu apuramento através dos meios utilizados para a divulgação do anúncio de lançamento da oferta.
Estrutura geral do prospecto
Elaboração do prospecto
A elaboração do prospecto deve observar, nomeadamente, as seguintes regras:
Prospecto de oferta pública de distribuição
Oferta pública de valores mobiliários com direito à subscrição
ou à aquisição de outros valores mobiliários
O prospecto de oferta pública de distribuição de valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou à aquisição de valores mobiliários emitidos por entidade distinta do oferente inclui, em relação ao emitente destes valores, as informações referidas nos capítulos 3, 4, 5 e 6 do anexo II, devidamente renumerados e com os títulos e subtítulos devidamente adaptados.
Valores mobiliários com garantia de terceiro
O prospecto de oferta pública de distribuição de valores mobiliários cujo direito subjacente seja garantido por outrem inclui:
Oferta pública de aquisição
Publicação em brochura
De corpo não inferior a 10, salvo no que respeita a quadros ou mapas numéricos, desde que esteja assegurada a sua legibilidade;
De corpo não inferior a 12 no que respeita às advertências;
Divulgação através de outros meios
Adenda e rectificação ao prospecto
Se forem feitas adenda ou rectificação ao prospecto devem apresentar-se integralmente todas as rubricas cujo conteúdo tenha sido afectado pelas deficiências ou factos detectados, e mencionar-se, adicionalmente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º, os locais de publicação e de consulta do prospecto original.
Prospecto complementar
A elaboração do prospecto complementar fica sujeita às disposições da presente secção.
Aprovação
Assistência de intermediário financeiro
Conteúdo
Prazo
O prospecto de referência deixa de ser considerado como tal se, nos termos da lei, não for actualizado no prazo de 12 meses contados da publicação dos documentos de prestação de contas anuais em que se baseie.
Prospectos de oferta e de admissão
Os prospectos de oferta e de admissão à negociação em mercado regulamentado complementam prospecto de referência já existente quanto aos elementos exigíveis.
Recolha de intenções de investimento
Conteúdo do anúncio preliminar
Do anúncio preliminar dirigido à recolha de intenções de investimento constam, pelo menos, os seguintes elementos:
Conteúdo do prospecto preliminar
Caducidade do registo da operação tendente à recolha
de intenções de investimento
O registo da operação tendente à recolha de intenções de investimento caduca no prazo de oito dias caso não seja, nesse período, publicado o anúncio preliminar.
Conversão de intenções de investimento em ordens
Se o anúncio de lançamento e o prospecto preliminares contiverem informação completa, actual e clara sobre as condições em que a oferta pode vir a ser lançada, a CMVM pode autorizar a conversão automática das intenções de investimento em ordens no último dia do prazo da oferta.
Comunicação de intenções de investimento
Natureza das acções de recolha de investimento
e das intenções de investimento
Modificação e revogação de intenções de investimento
Decisão sobre lançamento da oferta
Aplicação subsidiária
A operação de recolha de intenções de investimento rege-se subsidiariamente pelas normas relativas à divulgação do anúncio e do prospecto de oferta pública de distribuição.
Âmbito
A presente secção regula as operações susceptíveis de provocar efeitos estabilizadores nos preços de valores mobiliários que sejam objecto de oferta pública de distribuição.
Contrato de estabilização
Período e limites da estabilização
Preços de referência
Contratendência
Dentro dos limites estabelecidos no artigo anterior, a oferta destinada a obter um efeito estabilizador só pode ser dada no sentido contrário àquele que resulta do preço médio ponderado dos dois últimos preços dos valores mobiliários em causa.
Informação prévia
Informação sucessiva
Suspensão e resolução do contrato de estabilização
Opção de distribuição de lote suplementar
Características dos valores mobiliários que integram a contrapartida
Quantidade mínima de valores que pode ser objecto de oferta pública de aquisição
Derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória
Suspensão do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória
Quem beneficiar de suspensão do dever de lançamento de oferta pública de aquisição publica de imediato um comunicado contendo, pelo menos, as seguintes informações:
Lançamento de ofertas concorrentes
Processo das ofertas concorrentes
Direitos dos oferentes anteriores
Codificação
Acesso ao código
Em caso de incumprimento do empréstimo obrigacionista, de qualquer prestação de juros ou de capital, os titulares de pelo menos 10% de obrigações titularizadas representativas da totalidade da emissão, que façam prova dessa sua qualidade, podem solicitar à CMVM a revelação dos elementos informativos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo anterior.
Prospecto de admissão
Admissão de acções
A admissão à negociação de acções ao mercado de cotações oficiais depende da verificação dos seguintes requisitos:
Admissão de unidades de participação em fundo de investimento fechado
Admissão de warrants autónomos
Admissão de direitos destacados de valores mobiliários
Prospecto de admissão à negociação
O prospecto de admissão à negociação de valores mobiliários é elaborado de acordo com o esquema do anexo II ao presente regulamento, sendo-lhe aplicável o disposto nos artigos 7.º a 11.º e 13.º a 16.º
Critérios gerais de dispensa do prospecto
Sem prejuízo do disposto no artigo 239.º do Código dos Valores Mobiliários e dos casos especiais previstos no presente regulamento, a CMVM pode dispensar a inclusão no prospecto de informações previstas no anexo II, sempre que considere que essas informações não são de natureza a influenciar a apreciação do património, da situação financeira, dos resultados e das perspectivas do emitente.
Dispensa total ou parcial do prospecto
Informações exigidas no capítulo 1 do anexo II;
Informações exigidas no capítulo 2 do anexo II;
Informações exigidas nos pontos 3.1.1, 3.5 e 3.7 do capítulo 3 do anexo II;
Indicação da publicação dos documentos de prestação de contas e, se for o caso, indicação de qualquer alteração ou evolução significativas ocorridas após a data da respectiva publicação;
Indicação de prospectos de admissão à negociação ou documentos equivalentes publicados pelo emitente nos 12 meses anteriores ao pedido de admissão à negociação.
Dispensa do prospecto e seu conteúdo em casos especiais
A CMVM pode dispensar a inclusão de algumas matérias no prospecto quando esteja em causa a admissão à negociação dos valores mobiliários referidos no artigo 241.º do Código dos Valores Mobiliários, nas seguintes condições:
No capítulo 1;
No capítulo 2;
No capítulo 3, pontos 3.1, 3.2, 3.5, 3.7, 3.8 e 3.9;
No capítulo 4, pontos 4.5, 4.7, 4.8 e 4.9;
No capítulo 5, pontos 5.1 e 5.4;
No capítulo 6.
Referência a informação omitida
Âmbito de aplicação
A presente secção tem por objecto as disposições especiais relativas ao processo de admissão à negociação em mercado de cotações oficiais de valores mobiliários emitidos por entidades cuja lei pessoal seja estrangeira, bem como os respectivos deveres de informação e o sistema de controlo a que ficam sujeitos esses valores.
Apresentação do pedido de admissão
Instrução do pedido
Sem prejuízo dos elementos que, por força das disposições legais e regulamentares, sejam exigíveis, o pedido de admissão é instruído com:
Admissão de acções à negociação
O emitente que apresente um pedido de admissão à negociação de acções em mercado de cotações oficiais deve comprovar que a dispersão pelo público dos valores mobiliários objecto do pedido se encontra assegurada, comprometendo-se a recorrer aos meios destinados a garantir, em Portugal, a formação de um mercado regular para esses valores mobiliários.
Prospecto
O prospecto inclui uma nota comparativa que reflicta as particularidades essenciais do regime jurídico do Estado da lei pessoal do emitente e suas diferenças em relação ao regime jurídico nacional, nomeadamente no tocante a:
Informação económica e financeira
Moeda de divulgação
A informação financeira a prestar pelas entidades emitentes e a apresentação dos respectivos documentos é feita na moeda de relato original e contém a indicação da taxa de câmbio ou de conversão desta moeda para a moeda com curso legal em Portugal.
Representante para as relações com o mercado
Intermediário financeiro de interligação
Admissão de valores mobiliários sujeitos a lei estrangeira
À admissão à negociação em mercado de cotações oficiais de valores mobiliários sujeitos a lei estrangeira emitidos por entidade sujeita a lei pessoal portuguesa é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º e nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 68.º
Pedido de admissão em bolsa estrangeira
Negociação simultânea em mercados de bolsa situados ou a funcionar em Portugal e no estrangeiro
Disposições revogadas
São revogados os artigos 7.º, 14.º e 15.º do regulamento n.º 19/99, de 10 de Novembro, e o regulamento n.º 25/99, de 29 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Março de 2000.
10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, José Nunes Pereira.
ANEXO I
Comunicação subsequente de ofertas particulares relativas a valores mobiliários
(ver documento original)
ANEXO II
Prospecto relativo a ofertas públicas de distribuição ou a admissão à negociação de valores mobiliários
Breve descrição da operação, nomeadamente montante, destinatários, critérios de rateio, preços e indicação sobre o pedido de admissão à negociação.
Indicação dos factores de risco e limitações relevantes do presente investimento, e que são objecto de desenvolvimento no presente prospecto, nomeadamente riscos gerais relativos à entidade emitente, suas actividades de negócio, à própria oferta ou riscos de âmbito jurídico.
Indicação de ter ou não ter sido a oferta objecto de notação por uma sociedade de prestação de serviços de notação de risco (rating) registada na CMVM e, caso a notação tenha sido atribuída, identificação da sociedade de notação de risco, da notação atribuída e do significado sintético da mesma, bem como, se for o caso, indicação da existência de participação do emitente no capital da sociedade de notação de risco ou de participação desta no capital do emitente ou do facto de qualquer titular dos órgãos sociais ou accionista do emitente participar no capital ou ser membro dos órgãos sociais da sociedade de notação de risco.
Indicação de dependências significativas para a normal prossecução da actividade do emitente, nomeadamente ao nível dos principais recursos logísticos e ou financeiros.
Transcrição do conteúdo do n.º 3 do artigo 118.º do Código dos Valores Mobiliários.
Caso a CMVM haja consentido que no prospecto figure menção de que os valores mobiliários se destinam a admissão à negociação, transcrição do conteúdo do n.º 2 do artigo 234.º do Código dos Valores Mobiliários.
Enumeração dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta, indicando-se, quando tiver sido celebrado contrato de consórcio, qual ou quais os incumbidos da respectiva liderança, com explicitação das obrigações por todos assumidas, nos termos do artigo 113.º do Código dos Valores Mobiliários, e, caso não exista tomada firme, referência expressa ao regime da oferta caso não seja integralmente colocada.
Identificação dos responsáveis
Identificação das pessoas responsáveis pelo prospecto e do âmbito da sua responsabilidade, com referência expressa aos termos dos artigos 149.º e 243.º do Código dos Valores Mobiliários.
ESQUEMA A
Esquema de prospecto para oferta pública de distribuição de acções e sua admissão à negociação
Indicação do montante global e da natureza da operação.
Indicação do valor nominal e do preço das acções bem como de outras despesas a cargo do subscritor ou do adquirente.
Indicação do momento e modo de pagamento.
Indicação da categoria dos valores mobiliários e forma de representação.
Referência à existência de tomada firme. Regime da oferta incompleta.
Caso a oferta seja efectuada simultaneamente em vários Estados, indicação da repartição da oferta por cada Estado.
Indicação de eventuais condições de eficácia a que a oferta fique sujeita.
Indicação da possibilidade de comunicabilidade de atribuição de valores mobiliários entre os diferentes tipos de destinatários da oferta.
Indicação da opção de distribuição de lote suplementar, caso exista.
Indicação da possibilidade de existência de rateio e do seu modo de aplicação, bem como dos critérios para arredondamento.
Denominação e sede social dos intermediários financeiros responsáveis pela assistência e colocação da oferta.
Indicação dos participantes no consórcio financeiro que tenha assegurado a tomada firme e ou colocação da oferta, se for o caso.
Condições gerais do contrato de colocação.
Indicação ou avaliação do montante global e ou do montante por acção dos encargos relativos à oferta, mencionando as remunerações totais dos intermediários financeiros, incluindo a comissão ou margem de tomada firme, a comissão de garantia, a comissão de colocação ou a comissão de serviço de distribuição.
Indicação das deliberações, autorizações e aprovações ao abrigo das quais as acções são oferecidas.
No caso de acções oferecidas na sequência de uma operação de fusão, cisão, transferência da totalidade ou parte do património de uma sociedade, ou em contrapartida de transferências que não sejam em dinheiro, deve ser feita menção dos locais onde estão à disposição do público os documentos contendo os termos e as condições dessas operações.
Indicação do destino do produto líquido da oferta.
Indicação das datas e horas de início e de encerramento da oferta.
Indicação dos locais onde podem ser transmitidas declarações de aceitação da oferta.
Indicação do prazo durante o qual podem ser revogadas as declarações de aceitação da oferta.
Indicação da entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta, com referência expressa aos locais onde será divulgado.
Condições do exercício dos direitos de preferência no âmbito da oferta, ou da sua limitação ou supressão, quando for o caso.
Indicação, se for caso disso, dos motivos de limitação ou de supressão deste direito. Nestes casos, justificação do preço das acções sempre que se trate de uma oferta contra pagamento em dinheiro.
Identificação dos beneficiários no caso de a limitação ou supressão do direito de preferência ter lugar a favor de pessoas determinadas.
Negociabilidade dos direitos de preferência e tratamento dos direitos não exercidos.
Descrição sumária dos direitos inerentes às acções, nomeadamente a extensão do direito de voto, direitos à participação nos lucros e no remanescente em caso de liquidação, bem como qualquer outro privilégio. No caso de emitente não residente, indicação da pessoa colectiva responsável pelas condições de exercício destes direitos.
A existirem limitações ao exercício dos direitos inerentes às acções, indicação do seu conteúdo.
Indicação da data de vencimento do direito ao pagamento de dividendos, bem como, no caso de acções preferenciais, do seu modo de cálculo ou percentagem.
Indicação do prazo de prescrição do exercício do direito aos dividendos e indicação da entidade em proveito da qual opera essa prescrição.
No caso de acções remíveis, indicação das datas de amortização, modo de pagamento e cálculo do valor de remissão.
Indicação dos responsáveis pelo serviço financeiro da oferta, nomeadamente pelo pagamento de dividendos.
No caso de entidade não residente indicação do agente pagador em Portugal, pelo menos para o 1.º ano.
Descrição sintética do regime fiscal e retenções fiscais na fonte relativas aos rendimentos das acções no Estado de origem e, se for o caso, nos Estados de negociação.
Regime de transmissão das acções, com indicação de eventuais restrições à sua livre negociabilidade, nomeadamente em termos de mercados onde esses valores podem ser negociados.
Indicação do montante líquido da oferta para o oferente, após dedução de todas as despesas associadas à realização, colocação e registos.
Se as acções assumirem a forma titulada, indicação da data em que se prevê a sua entrega.
Indicação sobre a possibilidade de existência de cautelas e em que condições.
Indicação se as acções a oferecer, serão ou não objecto de pedido de admissão à negociação, tendo em vista a sua difusão num mercado regulamentado.
Indicação dos mercados onde as acções serão admitidas, e no caso de já se negociarem numa ou várias bolsas acções da mesma categoria, indicação dessas bolsas.
Data, aproximada, em que se prevê a admissão à negociação.
Indicação da dependência do cumprimento de determinados requisitos para a admissão à negociação.
Termos gerais dos contratos de fomento, por exemplo de liquidez ou estabilização, nomeadamente com a indicação dos intermediários financeiros intervenientes, das modalidades e dos montantes mínimos de intervenção.
Indicação sobre a admissão à negociação a outros mercados de bolsa ou regulamentados de outros valores mobiliários emitidos pelo emitente.
Indicação, relativamente ao último exercício e ao exercício em curso, das ofertas públicas efectuadas por terceiros relativamente a valores mobiliários do emitente e das ofertas públicas efectuadas pelo emitente relativamente a valores mobiliários de uma outra sociedade.
Indicação sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários efectuadas por sociedades que se enquadram nos termos dos pontos 5.4 e 5.5 - nos últimos 12 meses, com indicação das formas como foram publicados e como podem ser consultados os respectivos documentos.
Indicação do objecto, do preço e das condições de troca relativas a tais ofertas e indicação dos respectivos resultados.
Se, simultaneamente ou em data aproximada à distribuição das acções objecto da oferta, foram oferecidas de forma particular acções da mesma categoria, ou forem criadas acções de outras categorias tendo em vista a sua colocação pública ou particular, indicação da natureza destas operações bem como do montante e das características das acções a que se referem.
ESQUEMA B
Esquema de prospecto para oferta pública de distribuição de obrigações e sua admissão à negociação
Indicação do montante global e da natureza da operação.
Indicação do valor nominal (unitário ou percentual) e do preço das obrigações, bem como de outras despesas explicitamente a cargo do subscritor ou do adquirente. Indicação do momento e modo de pagamento.
Indicação da categoria dos valores mobiliários e forma de representação.
Referência à existência de tomada firme. Regime da oferta incompleta.
Caso a oferta seja efectuada simultaneamente em vários Estados, indicação da repartição da oferta por cada Estado.
Indicação da possibilidade de existência de rateio e do seu modo de aplicação, bem como dos critérios para arredondamento.
Indicação de eventuais condições de eficácia a que a oferta fique sujeita.
Indicação da possibilidade de comunicabilidade de atribuição de valores mobiliários entre os diferentes tipos de destinatários da oferta.
Indicação da opção de distribuição de lote suplementar, caso exista.
Denominação e sede social dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta.
Indicação do consórcio financeiro que assegurou a colocação da oferta e a tomada firme, se for o caso.
Condições gerais do contrato de colocação.
Indicação ou avaliação do montante global e ou do montante por obrigação dos encargos relativos à oferta, mencionando as remunerações totais dos intermediários financeiros, incluindo a comissão ou margem de tomada firme, a comissão de garantia, a comissão de colocação ou a comissão de serviço de distribuição.
Indicação das deliberações, autorizações e aprovações ao abrigo das quais a oferta é realizada.
Indicação do destino do produto líquido da oferta.
Indicação das datas e horas de início e de encerramento da oferta ou indicação de se tratar de uma oferta contínua.
Indicação dos locais onde podem ser transmitidas as declarações de aceitação da oferta.
Indicação do prazo durante o qual podem ser revogadas as declarações de aceitação da oferta.
Indicação da entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta, com referência expressa aos locais onde será divulgado.
Condições do exercício dos direitos de preferência, caso existam, negociabilidade dos direitos de subscrição e tratamento dos direitos não exercidos.
Descrição dos direitos inerentes às obrigações, nomeadamente no caso de obrigações convertíveis, com warrants e hipotecárias, bem como respectivas condições de exercício.
No caso de obrigações convertíveis ou com warrants, dever-se-á ainda incluir todas as informações necessárias sobre a natureza e direitos das acções em causa.
Indicação da data a partir da qual se efectuará o pagamento dos juros, das datas de vencimento, do seu modo de cálculo, bem como do prazo de prescrição da obrigação de pagamento dos juros.
Indicação da taxa de juro nominal utilizada e do seu modo de cálculo bem como, se estiverem previstas várias taxas de juro, indicação das condições da sua modificação.
Indicação de outros benefícios e do respectivo modo de cálculo.
Duração do empréstimo, datas e modalidades de amortização.
Prazo de prescrição da obrigação de reembolso do capital mutuado.
Datas e modalidades do exercício de opções de reembolso antecipado.
No caso de obrigações convertíveis, indicação da data, modo e preço de exercício da conversão.
No caso de obrigações com warrant, indicação do modo de cálculo do preço do respectivo exercício.
Natureza e âmbito das garantias e dos compromissos destinados a assegurar o bom cumprimento do serviço de dívida.
Indicação de eventuais cláusulas de subordinação do presente empréstimo relativamente a outros débitos da emitente já contraídos ou a contrair.
Com excepção das ofertas contínuas, indicação da taxa de rentabilidade das obrigações, na óptica do investidor, tendo em atenção as condições da oferta, nomeadamente a possibilidade de reembolso antecipado, quer pelo investidor, quer pelo emitente, bem como as condições vigentes no mercado.
Breve descrição do seu modo de cálculo, entendendo-se como taxa de rentabilidade efectiva aquela que iguala o valor actual dos fluxos monetários gerados pela obrigação ao seu preço de compra.
Indicação da moeda de denominação do empréstimo. Se o empréstimo for expresso em unidades de conta, estatuto contratual destas. Indicação da opção de câmbio, se existir.
Indicação dos responsáveis pelo serviço financeiro da oferta, nomeadamente pelo pagamento de juros e amortizações.
No caso de entidade não residente, indicação do agente pagador em Portugal pelo menos para o 1.º ano.
Forma de designação, nome e funções, ou denominação e sede social, do representante comum dos obrigacionistas e principais condições de representação.
Indicação dos locais onde o público pode consultar os textos dos contratos relativos a estas formas de representação.
Descrição sintética do regime fiscal e retenções fiscais na fonte relativas aos rendimentos das obrigações no Estado de origem e, se for o caso, nos Estados de negociação.
Regime de transmissão das obrigações, com indicação de eventuais restrições à sua livre negociabilidade, nomeadamente em termos de mercados onde esses valores podem ser negociados. No caso de obrigações com warrant, indicação do modo como o warrant pode ser negociado.
Indicação do montante líquido da oferta para o oferente, após dedução de todas as despesas associadas à realização, colocação e registos.
Se as obrigações assumirem a forma titulada, indicação da data em que se prevê a sua entrega.
Indicação sobre a possibilidade de existência de cautelas e em que condições.
Indicação da legislação designada como aplicável no contrato de emissão das obrigações e dos tribunais competentes em caso de litígio.
Indicação se as obrigações a oferecer, serão ou não objecto de pedido de admissão à negociação, tendo em vista a sua difusão num mercado regulamentado.
Indicação dos mercados onde as obrigações serão admitidas, e no caso de já se negociarem numa ou várias bolsas obrigações da mesma categoria, indicação dessas bolsas.
Data, aproximada, em que se prevê a admissão à negociação.
Indicação da dependência do cumprimento de determinados requisitos para a admissão à negociação.
Termos gerais dos contratos de fomento, por exemplo de liquidez ou estabilização, nomeadamente com a indicação dos intermediários financeiros intervenientes, das modalidades e dos montantes mínimos de intervenção.
Indicação sobre a admissão à negociação a outros mercados regulamentados de outros valores mobiliários emitidos pelo emitente.
Indicação, relativamente ao último exercício e ao exercício em curso, das ofertas públicas efectuadas por terceiros relativamente a valores mobiliários do emitente e das ofertas públicas efectuadas pelo emitente relativamente a valores mobiliários de uma outra sociedade.
Indicação sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários efectuadas por sociedades que se enquadram nos termos dos pontos 5.4 e 5.5 - nos últimos 12 meses, com indicação das formas como foram publicados e como podem ser consultados os respectivos documentos.
Indicação do objecto, preço e das condições de troca relativas a tais ofertas e indicação dos respectivos resultados.
Se, simultaneamente ou em data aproximada à distribuição das obrigações a oferecer, forem subscritas ou colocadas de forma particular obrigações da mesma categoria, ou forem criadas obrigações de outras categorias tendo em vista a sua colocação pública ou particular, indicação da natureza destas operações bem como do montante e das características das obrigações a que se referem.
ESQUEMA C
Esquema de prospecto para oferta pública de distribuição de warrants e sua admissão à negociação
Indicação do montante global, natureza da operação e indicação dos direitos atribuídos aos warrants.
Indicação da categoria dos valores mobiliários e forma de representação.
Indicação do activo subjacente de acordo com os seguintes sub-pontos consoante a natureza do mesmo:
Indicação das características do valor mobiliário que serve de activo subjacente e dos direitos que lhe são inerentes.
Data de constituição e duração do emitente, se esta não for indeterminada.
Indicação do objecto social da emitente.
Composição dos órgãos sociais.
Montante do capital subscrito, quantidade e categorias das acções que o representam, com menção das suas principais características.
Se houver capital autorizado mas ainda não emitido, ou o compromisso de o aumentar, indicação sobre o montante desse aumento ou compromisso e, no caso de emissão de acções, das categorias de pessoas titulares do direito de preferência na subscrição dessas partes suplementares do capital.
Se existirem obrigações convertíveis ou com warrants, indicação da sua quantidade e das condições e modalidades de conversão ou de subscrição.
Na medida em que sejam do conhecimento do emitente dos warrants, indicação das pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, isolada ou conjuntamente, sejam detentoras de participações qualificadas no capital do emitente do activo subjacente, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, salvo se, por legislação especial, a entidade estiver obrigada à publicação de informação com um limite inferior.
Na medida em que não estejam acessíveis aos destinatários da oferta, balanços e contas de resultados do último exercício, elaborados em termos individuais e consolidados, caso a entidade emitente a tal esteja obrigada, e incluindo, quando exigíveis, as contas reportadas a uma data não inferior ao fim do 1.º semestre do exercício económico, que preceda o da elaboração do prospecto.
Indicação do meio através do qual as contas referentes aos 3 últimos exercícios foram divulgadas.
Caso exista prospecto de referência, indicação do local onde está disponível.
Extracto da opinião e das eventuais reservas e ênfases contidas no Relatório de Auditoria referente às contas transcritas neste ponto.
Quadro indicativo das cotações médias e máximas nos últimos 12 meses, anteriores à data de elaboração do prospecto, com notas explicativas dos factos sociais, nomeadamente aumentos de capital ou pagamentos de dividendos, que devam ser considerados na análise daqueles elementos.
Descrição do índice, incluindo nomeadamente indicação da composição do índice. Identificação da entidade responsável pela sua elaboração e divulgação.
Locais de divulgação do índice.
Método de cálculo do índice, com referência aos momentos de alteração da sua composição e indicação de procedimentos de ajustamento, caso existam.
Indicação da obtenção da autorização para a utilização do índice.
Indicação das consequências na impossibilidade do cálculo do índice.
Quadro indicativo da evolução do índice nos 12 últimos meses anteriores à data de elaboração do prospecto.
Indicação da fórmula de cálculo da taxa de juro.
Identificação dos locais de divulgação.
Identificação dos mercados em que são negociados.
Quadro indicativo da evolução da taxa de juro e da taxa de câmbio de divisas nos últimos 6 meses anteriores à data de elaboração do prospecto.
Indicação do preço dos warrants, bem como de outras despesas a cargo do subscritor ou do adquirente.
Indicação do momento e modo de pagamento.
Indicação do preço de exercício bem como de outras despesas.
Indicação das condições temporais de exercício e modo de realização, nomeadamente as datas de exercício do warrant.
Referência à existência de tomada firme. Regime da oferta incompleta.
Caso a oferta seja efectuada simultaneamente em vários Estados, indicação da repartição da oferta por cada Estado.
Indicação de eventuais condições de eficácia a que a oferta fique sujeita.
Indicação da possibilidade de comunicabilidade de atribuição de valores mobiliários entre os diferentes tipos de destinatários da oferta.
Indicação da opção de distribuição de lote suplementar, caso exista.
Indicação da possibilidade de existência de rateio e do seu modo de aplicação, bem como dos critérios para arredondamento.
Denominação e sede social dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta.
Indicação dos participantes no consórcio financeiro que tenha assegurado a tomada firme e ou colocação da oferta, se for o caso.
Condições gerais do contrato de colocação.
Indicação ou avaliação do montante global e ou do montante por warrant dos encargos relativos à oferta, mencionando as remunerações totais dos intermediários financeiros, incluindo a comissão ou margem de tomada firme, a comissão de garantia, a comissão de colocação ou a comissão de serviço de distribuição.
Indicação das deliberações, autorizações e aprovações ao abrigo das quais os warrants são oferecidos.
Indicação do destino do produto líquido da oferta.
Indicação das datas e horas de início e de encerramento da oferta.
Indicação dos locais onde podem ser transmitidas declarações de aceitação da oferta.
Indicação do prazo durante o qual podem ser revogadas as declarações de aceitação da oferta.
Indicação da entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta, com referência expressa aos locais onde será divulgado.
Descrição sumária dos direitos inerentes aos warrants e do intermediário financeiro autorizado nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 172/99 de 20 de Maio.
No caso de entidade emitente não residente, indicação da pessoa colectiva responsável pelo exercício destes direitos.
Indicação dos responsáveis pelo serviço financeiro da oferta, nomeadamente pelo pagamento de direitos inerentes aos warrants.
No caso de entidade não residente, indicação do agente pagador em Portugal, pelo menos para o 1.º ano.
Descrição sintética do regime fiscal e retenções fiscais na fonte relativas aos rendimentos dos warrants no Estado de origem e, se for o caso, nos Estados em que os valores mobiliários são negociados.
Regime de transmissão dos warrants, com indicação de eventuais restrições à sua livre negociabilidade, nomeadamente em termos de mercados onde esses valores podem ser negociados.
Indicação do montante líquido da oferta para o emitente, após dedução de todas as despesas associadas à realização, colocação e registos da oferta.
Se os warrants assumirem a forma titulada, indicação da data em que se prevê a sua entrega.
Indicação sobre a possibilidade de existência de cautelas e em que condições.
Indicação se os warrants a oferecer serão ou não objecto de pedido de admissão à negociação, tendo em vista a sua difusão num mercado regulamentado.
Indicação dos mercados onde os warrants serão admitidos, e no caso de já se negociarem num ou em vários mercados regulamentados warrants da mesma categoria, indicação desses mercados.
Data, aproximada, em que se prevê a admissão à negociação.
Indicação da dependência do cumprimento de determinados requisitos de admissão.
Termos gerais dos contratos de fomento, por exemplo de liquidez ou estabilização, nomeadamente com a indicação dos intermediários financeiros intervenientes, das modalidades e dos montantes mínimos de intervenção.
Indicação sobre a admissão à negociação a outros mercados de bolsa ou regulamentados de outros valores mobiliários emitidos pelo emitente.
Indicação, relativamente ao último exercício e ao exercício em curso, das ofertas públicas efectuadas por terceiros relativamente a valores mobiliários do emitente e das ofertas públicas efectuadas pelo emitente relativamente a valores mobiliários de uma outra sociedade.
Indicação sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários efectuadas por sociedades que se enquadram nos termos dos pontos 5.4 e 5.5 nos últimos 12 meses, com indicação das formas como foram publicados e como podem ser consultados os respectivos documentos.
Indicação do objecto, do preço e das condições de troca relativas a tais ofertas e respectivos resultados.
Se, simultaneamente ou em data aproximada à distribuição dos warrants objecto da oferta, foram distribuídas através de oferta particular warrants da mesma categoria, ou forem emitidos warrants de outras categorias tendo em vista a sua distribuição através de oferta pública ou particular, indicação da natureza destas operações, bem como do montante e das características dos warrants a que se referem.
ESQUEMA D
Esquema de prospecto para oferta pública de distribuição de obrigações titularizadas e sua admissão à negociação
Indicação do montante global e da natureza da operação.
Indicação do valor nominal (unitário ou percentual) e do preço das obrigações titularizadas, bem como de outras despesas explicitamente a cargo do subscritor ou do adquirente.
Indicação do momento e modo de pagamento.
Indicação da categoria de obrigações titularizadas e forma de representação.
Identificação dos créditos afectos à operação em causa e das respectivas garantias estabelecidas a favor dos credores obrigacionistas.
Na identificação e descrição dos créditos ter-se-á em consideração, nomeadamente:
Indicação quanto à existência de pré-selecção de créditos.
Regras de aplicação e gestão do excedente de tesouraria.
Indicação do código que, para efeitos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, identifica os créditos afectos à operação.
Indicação de que foi efectuado o depósito da chave do código na CMVM.
Indicação da classificação obtida no relatório de notação de risco.
Identificação da entidade cedente através da denominação e sede.
Descrição sucinta da sua actividade e, em particular, aquelas que se encontram na origem dos créditos cedidos
Competências do cedente, nomeadamente, em virtude da celebração de contrato de gestão dos créditos, de actividades de consultoria ou de qualquer outra natureza.
Comissões cobradas pelo cedente pelo exercício dessas funções, indicando, se aplicável, o direito ao remanescente no acto da liquidação do fundo.
Responsabilidades legais e contratuais assumidas pelo cedente ou cedentes dos créditos.
Montante do capital detido directa ou indirectamente pelo cedente na sociedade de titularização.
Relação estabelecida, numa lógica de relação de domínio ou de grupo, entre as duas entidades.
Fornecimentos e serviços, trabalhos especializados, prestações de serviços e sub-contratos entre as duas entidades.
Indicação das deliberações e autorizações com base na qual os créditos foram cedidos.
Indicação dos termos, condições e data em que se tornou efectiva a cessão.
Indicação da eventualidade de substituição dos créditos, e suas condições.
Se for o caso, indicação de que foi efectuada notificação da cessão aos devedores, para efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro.
Indicação de eventuais obrigações do emitente ou do garante relativamente ao cedente.
Identificação da entidade responsável pela gestão dos créditos.
Caso exista, identificação da entidade responsável pela garantia dos créditos e principais termos do contrato ao abrigo do qual é assegurada a gestão.
Referência à existência de tomada firme. Regime da oferta incompleta.
Caso a oferta seja efectuada simultaneamente em vários Estados, indicação da repartição da oferta por cada Estado.
Indicação da possibilidade de existência de rateio e do seu modo de aplicação, bem como dos critérios para arredondamento.
Indicação de eventuais condições de eficácia a que a oferta fique sujeita.
Indicação da possibilidade de comunicabilidade de atribuição de valores mobiliários entre os diferentes tipos de destinatários da oferta.
Indicação da opção de distribuição de lote suplementar, caso exista.
Denominação e sede social dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta.
Indicação do consórcio financeiro que assegurou a colocação da oferta e a tomada firme, se for o caso.
Condições gerais do contrato de colocação.
Indicação ou avaliação do montante global e ou do montante por obrigação dos encargos relativos à oferta, mencionando as remunerações totais dos intermediários financeiros, incluindo a comissão ou margem de tomada firme, a comissão de garantia, a comissão de colocação ou a comissão de serviço de distribuição.
Indicação das deliberações, autorizações e aprovações ao abrigo das quais a oferta é realizada.
Indicação do destino do produto líquido da oferta.
Indicação das datas e horas de início e de encerramento da oferta ou indicação de se tratar de uma oferta contínua.
Indicação dos locais onde podem ser transmitidas as declarações de aceitação da oferta.
Indicação do prazo durante o qual podem ser revogadas as declarações de aceitação da oferta.
Indicação da entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta, com referência expressa aos locais onde será divulgado.
Condições do exercício dos direitos de preferência, caso existam, negociabilidade dos direitos de subscrição e tratamento dos direitos não exercidos.
Descrição dos direitos inerentes às obrigações titularizadas, bem como respectivas condições de exercício.
Transcrição dos seguintes parágrafos:
"Nos termos do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, os créditos afectos ao reembolso de obrigações titularizadas constituem um património autónomo, não respondendo por outras dívidas da sociedade de titularização de créditos até reembolso integral dos montantes devidos aos credores obrigacionistas da emissão designada.
Os titulares de obrigações titularizadas gozam de privilégio creditório especial sobre os créditos afectos à respectiva emissão, com precedência sobre quaisquer outros credores."
Indicação da data a partir da qual se efectuará o pagamento dos juros, das datas de vencimento, do seu modo de cálculo, bem como do prazo de prescrição da obrigação de pagamento dos juros.
Indicação da taxa de juro nominal utilizada e do seu modo de cálculo, bem como, se estiverem previstas várias taxas de juro, indicação das condições da sua modificação.
Indicação de outros benefícios e do respectivo modo de cálculo.
Duração do empréstimo, datas e modalidades de amortização.
Prazo de prescrição da obrigação de reembolso do capital mutuado.
Datas e modalidades do exercício de opções de reembolso antecipado.
Natureza e âmbito das garantias e dos compromissos destinados a assegurar o bom cumprimento do serviço de dívida.
Com excepção das ofertas contínuas, indicação da taxa de rentabilidade das obrigações titularizadas, na óptica do investidor, tendo em atenção as condições da oferta, nomeadamente a possibilidade de reembolso antecipado, quer pelo investidor, quer pelo emitente, bem como as condições vigentes no mercado.
Breve descrição do seu modo de cálculo, entendendo-se como taxa de rentabilidade efectiva aquela que iguala o valor actual dos fluxos monetários gerados pela obrigação ao seu preço de compra.
Indicação da moeda de denominação do empréstimo. Se o empréstimo for expresso em unidades de conta, estatuto contratual destas. Indicação da opção de câmbio, se existir.
Indicação dos responsáveis pelo serviço financeiro da oferta, nomeadamente pelo pagamento de juros e amortizações.
No caso de entidade não residente, indicação do agente pagador em Portugal pelo menos para o 1.º ano.
Forma de designação, nome e funções, ou denominação e sede social, do representante comum dos obrigacionistas e principais condições de representação.
Indicação dos locais onde o público pode consultar os textos dos contratos relativos a estas formas de representação.
Descrição sintética do regime fiscal e retenções fiscais na fonte relativas aos rendimentos das obrigações titularizadas no Estado de origem e, se for o caso, nos Estados de negociação.
Regime de transmissão das obrigações titularizadas, com indicação de eventuais restrições à sua livre negociabilidade, nomeadamente em termos de mercados onde esses valores podem ser negociados.
Indicação do montante líquido da oferta para o emitente, após dedução de todas as despesas associadas à realização, colocação e registos da oferta.
Se as obrigações titularizadas assumirem a forma titulada, indicação da data em que se prevê a sua entrega.
Indicação sobre a possibilidade de existência de cautelas, e em que condições.
Indicação da legislação designada como aplicável no contrato de emissão das obrigações titularizadas e dos tribunais competentes em caso de litígio.
Indicação se as obrigações a oferecer, serão ou não objecto de pedido de admissão à negociação, tendo em vista a sua difusão num mercado regulamentado.
Indicação dos mercados onde as obrigações serão admitidas, e no caso de já se negociarem numa ou várias bolsas obrigações da mesma categoria, indicação dessas bolsas.
Data, aproximada, em que se prevê a admissão à negociação.
Indicação da dependência do cumprimento de determinados requisitos para a admissão à negociação.
Termos gerais dos contratos de fomento, por exemplo de liquidez ou estabilização, nomeadamente com a indicação dos intermediários financeiros intervenientes, das modalidades e dos montantes mínimos de intervenção.
Indicação sobre a admissão à negociação a outros mercados regulamentados de outros valores mobiliários emitidos pelo emitente.
Indicação, relativamente ao último exercício e ao exercício em curso, das ofertas públicas efectuadas por terceiros relativamente a valores mobiliários do emitente e das ofertas públicas efectuadas pelo emitente relativamente a valores mobiliários de uma outra sociedade.
Indicação sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários efectuadas por sociedades que se enquadram nos termos dos pontos 5.4 e 5.5 nos últimos 12 meses, com indicação das formas como foram publicados e como podem ser consultados os respectivos documentos.
Indicação do objecto, preço e das condições de troca relativas a tais ofertas e respectivo resultado.
Se, simultaneamente ou em data aproximada à distribuição das obrigações titularizadas a oferecer, forem subscritas ou colocadas de forma particular obrigações titularizadas da mesma categoria, ou forem criadas obrigações titularizadas de outras categorias tendo em vista a sua colocação pública ou particular, indicação da natureza destas operações bem como do montante e das características das obrigações titularizadas a que se referem.
Reprodução do relatório de notação de risco.
Nome, endereço e funções no emitente dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, dos sócios comanditados, no caso de uma sociedade em comandita por acções e dos fundadores, quando se trate de uma sociedade constituída há menos de cinco anos, com menção das principais actividades que desempenhem fora da sociedade sempre que estas sejam significativas em relação à sociedade.
Descrição das regras de designação de titulares e de funcionamento de cada um daqueles órgãos.
Remunerações e benefícios em espécie atribuídos a qualquer título durante o último exercício encerrado e contabilizados em contas de custos ou despesas gerais ou em contas de distribuição de lucros aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, devendo esses montantes ser indicados globalmente para cada categoria de órgãos.
Montante global das remunerações e benefícios em espécie atribuídos ao conjunto de membros dos órgãos de administração ou de fiscalização do emitente pelo conjunto das sociedades em relação de domínio ou de grupo.
Quantidade total de acções do emitente detidas pelo conjunto dos titulares dos seus órgãos de administração e fiscalização, bem como dos direitos de subscrição, de aquisição ou de alienação de acções do emitente que lhes tenham sido concedidos.
Indicação sobre a natureza e a extensão dos interesses dos membros dos órgãos de administração e fiscalização em transacções extraordinárias, atentas a sua natureza ou condições, efectuadas pelo emitente - como, por exemplo, aquisições estranhas à actividade corrente e a aquisição ou a cessão de elementos do activo imobilizado - no decurso do último exercício e durante o exercício em curso. Sempre que tais transacções extraordinárias tiverem sido acordadas no decurso de exercícios anteriores, mas não tenham ainda sido definitivamente concluídas, devem igualmente ser fornecidas informações sobre essas transacções.
Indicação global de todos os empréstimos em curso concedidos pelo emitente aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como das garantias prestadas pelo emitente em favor daqueles.
Indicação dos esquemas de participação dos trabalhadores no capital do emitente.
Data de constituição e duração do emitente, se esta não for indeterminada.
Indicação do objecto social do emitente.
Indicação da legislação e regulamentação a que se encontre sujeita a actividade do emitente, nomeadamente quanto a autorizações administrativas de que careça para exercer a sua actividade, patentes e licenças a que a actividade esteja sujeita e as entidades que sobre ele exercem supervisão.
Montante do capital subscrito, quantidade e categorias das acções que o representam, com menção das suas principais características.
Se existir capital subscrito e ainda não liberado, indicação da quantidade e do valor nominal global e da natureza das acções ainda não integralmente liberadas, discriminadas, se for o caso, segundo o seu grau de liberação.
Se houver capital autorizado mas ainda não emitido, ou o compromisso de o aumentar, indicação sobre o montante desse aumento ou compromisso e, sendo o caso, do prazo de caducidade da autorização, e indicação das categorias de pessoas titulares do direito de preferência na subscrição dessas partes suplementares do capital.
Se existirem obrigações convertíveis ou com warrants, indicação da sua quantidade e das condições e modalidades de conversão ou de subscrição.
Indicação das condições estipuladas nos estatutos para as alterações do capital e dos direitos respectivos das várias categorias de acções sempre que tais condições sejam mais restritivas do que as previstas na lei.
Descrição sumária das operações que, no decurso dos três últimos anos, alteraram o capital subscrito e ou a quantidade e as categorias de acções que o representam, com eventual apresentação gráfica da evolução.
Indicação da política de dividendos levada a cabo pelo emitente durante os últimos cinco anos.
Na medida em que sejam do conhecimento do emitente, indicação das pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, isolada ou conjuntamente, sejam detentoras de participação qualificadas nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, salvo se, por legislação especial, a entidade estiver obrigada à publicação de informação com um limite inferior.
Modificação na repartição do capital no decurso dos 3 últimos anos.
Descrição das principais cláusulas de quaisquer acordos parassociais da natureza dos mencionados no artigo 19.º do Código dos Valores Mobiliários relativamente ao exercício de direitos sociais respeitantes ao emitente.
Quantidade, valor contabilístico e valor nominal das acções próprias adquiridas e detidas em carteira pelo emitente ou por pessoas que com este estejam em relação do domínio ou de grupo.
Indicação do nome, funções, endereço, números de telefone, telefax e endereço de correio electrónico de quem se encontre designado como representante do emitente para as relações com o mercado.
Se o emitente tiver sítio na Internet, indicação do respectivo URL.
3.12 Secretário da sociedade
Indicação do nome, funções e endereço de quem se encontre designado como secretário da sociedade.
Indicação dos ramos de actividade exercidos, com descrição das principais actividades, dos principais produtos vendidos e serviços prestados e da posição relativa nos mercados em que actua.
Identificação da concorrência para cada área de negócio considerada estratégica.
Indicação dos produtos novos e ou de novas actividades, quando forem relevantes.
Se inserida num grupo, breve descrição do mesmo e indicação da sua posição relativa no mesmo, acompanhada sempre que possível de um organigrama para melhor situação da sociedade.
Quando o emitente for uma instituição de crédito, apresentação do rácio de solvabilidade, bem como do volume de crédito vencido e das provisões para riscos de crédito por sector de actividade, com a indicação do seu grau de cobertura.
Tratando-se de uma sociedade gestora de participações sociais, deverá ser caracterizada cada uma das suas participadas, nos termos atrás propostos.
Localização e importância dos estabelecimentos principais do emitente e informações sucintas sobre o seu património imobiliário.
Por estabelecimento principal, entende-se qualquer estabelecimento que contribui em mais de 10% para o volume de negócios ou produção.
Efectivo médio e total dos trabalhadores e sua evolução nos três últimos exercícios; sua repartição pelas principais categorias profissionais de actividade.
Apresentação de indicadores de produtividade e do grau de formação do pessoal nos últimos três exercícios.
Indicação de algum acontecimento excepcional que tenha afectado, nos últimos três anos, ou se preveja vir a afectar significativamente as actividades do emitente ou das suas participadas.
Indicação quanto à eventual dependência relativamente a patentes e licenças, contratos de concessão ou outros tipos de contratos que tenham uma importância significativa na actividade ou rendibilidade do emitente.
Descrição da política de investigação e desenvolvimento de novos produtos e processos no decurso dos três últimos exercícios.
Indicação de qualquer procedimento judicial ou arbitral susceptível de ter tido, ou vir a ter, uma incidência importante sobre a sua situação financeira.
Indicação de qualquer interrupção de actividade do emitente susceptível de ter tido ou vir a ter uma incidência importante sobre a sua situação financeira ou na das suas participadas.
Descrição qualitativa e quantitativa dos principais investimentos, incluindo os interesses noutras sociedades, no decurso dos últimos três anos e nos meses já decorridos do exercício em curso.
Indicações relativas aos principais investimentos em curso, com excepção dos interesses noutras sociedades, indicando a sua repartição por volume em função da sua localização e do seu modo de financiamento.
Indicação dos principais futuros investimentos, com excepção dos interesses noutras sociedades.
Balanços e contas de resultados dos últimos três exercícios, elaborados em termos individuais e consolidados, caso o emitente a tal esteja obrigado, apresentados sobre a forma de um mapa comparativo e incluindo, quando exigíveis, as contas reportadas a uma data não inferior ao fim do 1.º semestre do exercício económico que preceda o da elaboração do prospecto.
Síntese dos elementos constantes dos respectivos anexos ao balanço e demonstração de resultados, cujo conhecimento contribua significativamente para uma melhor interpretação dos valores apresentados.
Em caso de apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, indicação das empresas incluídas e excluídas de consolidação.
Breve apresentação de indicadores económicos e financeiros do emitente caracterizando a sua rentabilidade, autonomia financeira, liquidez e mercado.
Se o emitente tiver sido objecto de alguma reestruturação, ainda não evidenciada na última informação financeira, apresentação de demonstrações financeiras pró-forma, caso tenham sido elaboradas.
Transcrição da certificação legal das contas relativas aos últimos três exercícios, com indicação dos motivos de quaisquer recusas ou reservas.
Indicação de outras informações constantes do prospecto que tenham sido verificadas pelos revisores oficiais de contas.
Quadro indicativo das cotações médias, máximas e mínimas dos valores mobiliários emitidos pela sociedade registadas nos últimos 12 meses anteriores à data de elaboração do prospecto, com notas explicativas dos factos sociais, nomeadamente aumentos de capital ou pagamentos de dividendos, que devam ser considerados na análise daqueles elementos.
Demonstrações de fluxos de caixa ou, quando a sociedade não esteja obrigada à sua apresentação, mapas de origem e aplicação de fundos relativos aos três últimos exercícios e apresentados sob a forma de mapa comparativo.
Informações individualizadas para o último exercício, enumeradas a seguir, relativas às sociedades das quais o emitente detém uma parte do capital susceptível de ter uma incidência significativa na apreciação do seu património, da sua situação financeira ou dos seus resultados. As informações devem sempre ser fornecidas para as sociedades nas quais o emitente detém, directa ou indirectamente, uma participação, desde que o seu valor contabilístico represente, pelo menos, 10% dos capitais próprios ou contribua com, pelo menos, 10% do resultado líquido do emitente, ou, se se tratar de um grupo, desde que o valor contabilístico desta participação represente, pelo menos, 10% dos capitais próprios consolidados ou contribua com, pelo menos, 10% do resultado líquido consolidado do grupo. As informações devem ainda ser sempre fornecidas quando qualquer das rubricas referidas nas alíneas j) ou l) represente, pelo menos, 10% do montante da correspondente rubrica nas últimas contas do emitente.
As informações a seguir enumeradas podem não ser fornecidas desde que o emitente demonstre que a participação tem um carácter meramente provisório, e disso se faça menção explícita:
Indicar para as participadas qual a participação de controlo efectivamente detida pela empresa mãe, determinante para a adopção de uma política comum.
Informações individualizadas para o último exercício, enumeradas a seguir, relativas às pessoas singulares ou colectivas com uma participação, directa ou indirecta, superior a 50% no capital social do emitente e doutras sociedades dominadas pelos accionistas que detenham, directa ou indirectamente, uma participação superior a 50% do capital social do emitente. As informações devem sempre ser fornecidas quando qualquer uma das rubricas constantes das alíneas d) ou e) represente, pelo menos, 10% do montante da correspondente rubrica do emitente.
As informações a seguir enumeradas podem não ser fornecidas desde que o emitente demonstre que a participação tem um carácter meramente provisório, e disso se faça menção explícita:
Diagrama representativo das relações de participação referenciadas em 5.4 e 5.5, com indicação da designação social e percentagens de participação.
Montante dos empréstimos obrigacionistas por reembolsar.
Garantias, penhores e hipotecas prestadas em favor de terceiros.
Montante dos pagamentos devidos em consequência de contratos de locação financeira celebrados pelo emitente.
Indicações relativas à evolução dos negócios do emitente desde o encerramento do exercício a que se referem as últimas contas anuais publicadas e, em especial, as tendências recentes mais significativas da evolução da produção, dos mercados, das vendas, das existências e do volume da carteira de encomendas.
Explicitação e comentário das tendências recentes de evolução de custos e preços de venda.
Indicação das perspectivas comerciais, operacionais e financeiras que, na óptica dos órgãos de administração, se antevêem à evolução das actividades do emitente e dos mercados em que actua, com identificação e análise dos factores de que dependa significativamente tal evolução.
Reprodução integral do relatório de auditoria às informações financeiras exigíveis.
Em caso de apresentação de demonstrações financeiras pró-forma, reprodução integral do relatório de auditoria das mesmas.
Reprodução dos pressupostos utilizados na realização do estudo da viabilidade técnica, económica e financeira referido na alínea p) do n.º 1 do artigo 115.º do Código dos Valores Mobiliários.
Reprodução literal das conclusões do estudo de viabilidade técnica, económica e financeira referido no ponto anterior.
Reprodução literal do parecer elaborado por auditor sobre os pressupostos e a consistência das previsões contidas no estudo de viabilidade técnica, económica e financeira.
Quaisquer outras informações que o emitente considere dever introduzir. No caso de entidade que distribui acções através de oferta pública pela primeira vez, deve ser disponibilizada cópia dos estatutos.
Quando se trate de uma entidade não residente, deve ser incluída uma nota comparativa que reflicta as particularidades essenciais do regime jurídico do Estado da lei pessoal do emitente e suas diferenças em relação ao regime jurídico nacional, nomeadamente quanto à comunicação de participações qualificadas, à transacções sobre acções próprias, à obrigatoriedade de ofertas públicas de aquisição ou outros meios alternativos de protecção dos accionistas minoritários, à possibilidade de exercício dos direitos de voto por correspondência ou por meios telemáticos, e aos critérios contabilísticos utilizados na preparação da informação económica e financeira.
Indicação do local onde poderão ser consultados os relatórios e contas relativos aos três últimos exercícios.
Reprodução integral do contrato de liquidez e ou de estabilização, caso existam.
ANEXO III
Prospecto relativo a ofertas públicas de aquisição e valores mobiliários
Breve descrição da operação, nomeadamente, descrição sintética das condições de eficácia a que a oferta fica sujeita, quantidades mínima e máxima de valores mobiliários que o oferente se propõe adquirir, contrapartida oferecida, critérios de rateio.
Transcrição do conteúdo do n.º 3 do artigo 118.º do Código dos Valores Mobiliários.
Enumeração dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta, com explicitação das obrigações por todos assumidas, nos termos do artigo 113.º do Código dos Valores Mobiliários.
Identificação dos responsáveis
Identificação das pessoas responsáveis pelo prospecto e do âmbito da sua responsabilidade, com referência expressa aos termos do artigo 149.º do Código dos Valores Mobiliários.
Descrição e indicação do montante global e da natureza da operação, nomeadamente carácter geral ou parcial da oferta.
Indicação das quantidades mínima e máxima, natureza e categoria dos valores mobiliários objecto da oferta.
Justificação do valor da contrapartida, especificando os métodos de cálculo adoptados na sua determinação e os factores e dados em que essa determinação se baseou.
Indicação do modo de pagamento da contrapartida, nomeadamente no caso referido na alínea l) do n.º 1 do artigo 138.º do Código dos Valores Mobiliários.
Indicação da entidade em que está depositada a contrapartida em dinheiro ou que prestou garantia bancária do seu pagamento, exigida na parte final do n.º 2 do artigo 177.º do Código dos Valores Mobiliários.
Se os valores mobiliários oferecidos como contrapartida já estiverem emitidos, indicação de ter sido efectuado o seu bloqueio, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 178.º do Código dos Valores Mobiliários.
Indicação de eventuais condições de eficácia a que a oferta fique sujeita.
Contendo a contrapartida uma opção em dinheiro ou em valores mobiliários, condições do exercício dessa opção.
Indicação da possibilidade de existência de rateio e do seu modo de aplicação, bem como dos critérios para arredondamento.
Indicação de quaisquer despesas, taxas ou impostos que devam ser suportados pelos destinatários da oferta.
Denominação e sede social dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta.
Indicação dos participantes no consórcio financeiro que tenha assegurado a assistência.
Condições gerais do contrato de assistência.
Informação sobre os objectivos da aquisição, designadamente quanto à manutenção da negociação em mercado regulamentado dos valores mobiliários que são objecto da oferta, à manutenção da qualidade de sociedade aberta, à continuidade ou modificação da actividade empresarial desenvolvida pela sociedade visada e por sociedades que com esta estejam em relação de domínio ou de grupo e à política de pessoal e de estratégia financeira.
Descrição das possíveis implicações do sucesso da oferta sobre a situação financeira do oferente.
Indicação das datas e horas de início e de encerramento da oferta, com indicação expressa da última data e hora até às quais as aceitações podem ser recebidas.
Indicação do modo como os destinatários da oferta devem proceder à sua aceitação.
Indicação da bolsa ou bolsas onde a operação se executará e indicação dos locais onde podem ser transmitidas declarações de aceitação da oferta.
Menção do direito do destinatário da oferta de revogar a sua aceitação antes do encerramento da operação, se for entretanto lançada uma oferta concorrente, e bem assim a especificação de quaisquer outros casos, incluindo os previstos na lei, em que esse direito igualmente lhe assista.
Indicação do prazo durante o qual podem ser revogadas as declarações de aceitação da oferta.
Indicação da entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta, com referência expressa aos locais onde será divulgado.
Tipo, firma e sede social do oferente.
Identificação das pessoas que estão com o oferente em alguma das relações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
Informação sobre as quantidades de valores mobiliários emitidos pela sociedade visada, de que sejam titulares o oferente e as pessoas mencionadas no n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, com indicação precisa da percentagem dos direitos de voto que podem por aqueles ser exercidos.
Discriminação das quantidades, datas e contrapartidas dos valores mobiliários da mesma categoria dos que são objecto da oferta que tenham sido adquiridos pelo oferente ou por alguma das pessoas referidas em 3.2 adquiridos nos últimos seis meses.
Indicação da percentagem dos direitos de voto que, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, pode ser exercida pela sociedade visada na sociedade oferente.
Indicação de quaisquer acordos parassociais de que o oferente, ou qualquer das pessoas referidas no n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, seja parte ou de que tenha conhecimento, com influência significativa na sociedade visada.
Indicação de quaisquer acordos ou entendimentos estabelecidos com outras pessoas ou colectivas para as quais o oferente deva transferir, após o encerramento da operação, qualquer quantidade dos valores adquiridos através da oferta, especificando, além das respectivas condições, a identidade dos interessados e bem assim informações idênticas às que lhes seriam exigíveis nos termos do presente regulamento se figurassem na operação como oferentes.
Indicação dos acordos celebrados entre o oferente ou qualquer das pessoas referidas no n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários e os titulares dos órgãos sociais da sociedade visada, incluindo as vantagens especiais eventualmente estipuladas a favor destes, de execução imediata ou diferida, à data do lançamento da oferta..
Indicação do nome, funções, endereço, números de telefone, telefax e endereço de correio electrónico de quem se encontre designado como representante do oferente para as relações com o mercado.
Quaisquer outras informações que o oferente considere dever introduzir.
ANEXO IV
Prospecto relativo a oferta pública de distribuição de unidades de participação de fundos de investimento fechados e sua admissão à negociação.
Breve descrição da operação, nomeadamente montante, destinatários, critérios de rateio, preços e indicação sobre o pedido de admissão à negociação.
Indicação dos factores de risco e limitações relevantes do presente investimento, e que são objecto de desenvolvimento no prospecto, nomeadamente relativos à política de investimentos do fundo.
Indicação de ter ou não sido a emissão objecto de notação por uma sociedade de prestação de serviços de notação de risco (rating) registada na CMVM e, caso a notação tenha sido atribuída, identificação da sociedade de notação de risco, da notação atribuída e do significado sintético da mesma, bem como, se for o caso, indicação da existência de participação da entidade gestora no capital da de notação de risco ou de participação desta no capital da entidade gestora ou do facto de qualquer titular dos órgãos sociais ou accionista participar no capital ou ser membro dos órgãos sociais da sociedade de notação de risco.
Indicação de dependências significativas para a normal prossecução da actividade da entidade gestora.
Transcrição do conteúdo do n.º 3 do artigo 118.º do Código dos Valores Mobiliários.
Caso a CMVM haja consentido que no prospecto figure menção de que os valores mobiliários se destinam a admissão à negociação, transcrição do conteúdo do n.º 2 do artigo 234.º do Código dos Valores Mobiliários.
Enumeração dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta indicando-se, quando tiver sido celebrado contrato de consórcio, qual ou quais os incumbidos da respectiva liderança, com explicitação das obrigações por todos assumidas, nos termos do artigo 113.º do Código dos Valores Mobiliários, e, caso não exista tomada firme, referência expressa ao regime da oferta caso não seja integralmente colocada.
Identificação dos responsáveis
Identificação das pessoas responsáveis pelo prospecto e do âmbito da sua responsabilidade, com referência expressa aos termos dos artigos 149.º e 243.º do Código dos Valores Mobiliários.
Indicação das principais características do fundo de investimento, nomeadamente:
Caracterização jurídica do fundo de investimento enquanto património autónomo, com referência expressa à lei aplicável.
Descrição da política de investimentos do fundo, de acordo com o regulamento de gestão do fundo.
Indicação da duração do fundo e condições da prorrogação do prazo, se existirem.
Indicação de outras características relevantes do fundo de investimento, nomeadamente se existe garantia do capital do fundo e competências e condições de funcionamento da assembleia de participantes.
Indicação das deliberações, autorizações e aprovações ao abrigo das quais as unidades de participação são oferecidas.
Indicação do montante global e da natureza da operação.
Indicação do preço das unidades de participação e da comissão de emissão.
Indicação do momento e modo de pagamento.
Indicação da categoria dos valores mobiliários e modo de representação.
Se as unidades de participação assumirem a forma titulada, indicação da data em que se prevê a sua entrega.
Indicação sobre a possibilidade de existência de cautelas e em que condições.
Referência à existência de tomada firme. Regime da oferta incompleta.
Caso a oferta seja efectuada simultaneamente em vários Estados, indicação da repartição da oferta por cada Estado.
Indicação de eventuais condições de eficácia a que a oferta fique sujeita.
Indicação da possibilidade de existência de rateio e do seu modo de aplicação, bem como dos critérios para arredondamento.
Denominação e sede social dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta.
Indicação dos participantes no consórcio financeiro que tenha assegurado a tomada firme e ou colocação da oferta, se for o caso.
Condições gerais do contrato de colocação.
Indicação ou avaliação do montante global e ou do montante por unidade de participação dos encargos relativos à oferta, mencionando as remunerações totais dos intermediários financeiros, incluindo a comissão ou margem de tomada firme, a comissão de garantia, a comissão de colocação ou a comissão de serviço de distribuição.
Indicação do destino do produto líquido da oferta.
Indicação das datas e horas de início e de encerramento da oferta.
Indicação dos locais onde podem ser transmitidas declarações de aceitação da oferta.
Indicação do prazo durante o qual podem ser revogadas as declarações de aceitação da oferta.
Indicação da entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta, com referência expressa aos locais onde será divulgado.
Descrição sumária dos direitos inerentes às unidades de participação.
Indicação da política de rendimentos do fundo.
Indicação do prazo de prescrição do exercício do direito aos rendimentos e indicação da entidade em proveito da qual opera essa prescrição.
Indicação dos responsáveis pelo serviço financeiro da oferta e pelo pagamento de rendimentos, caso existam.
No caso de entidade não residente, indicação do agente pagador em Portugal.
Descrição sintética do regime fiscal do fundo de investimento.
Regime de transmissão das unidades de participação, com indicação de eventuais restrições à sua livre negociabilidade, nomeadamente em termos de mercados onde esses valores podem ser negociados.
Indicação se as unidades de participação a oferecer, serão ou não objecto de pedido de admissão à negociação, tendo em vista a sua difusão num mercado regulamentado.
Indicação dos mercados onde as unidades de participação serão admitidas, e no caso de já se negociarem numa ou várias bolsas unidades de participação da mesma categoria, indicação dessas bolsas.
Data aproximada em que se prevê a admissão à negociação.
Indicação da dependência do cumprimento de determinados requisitos para a admissão à negociação.
Termos gerais dos contratos de fomento, por exemplo de liquidez ou estabilização, nomeadamente com a indicação dos intermediários financeiros intervenientes, das modalidades e dos montantes mínimos de intervenção.
de unidades de participação
Indicação, relativamente ao último exercício e ao exercício em curso, das ofertas públicas e particulares de unidades de participação de fundos de investimento fechado administrados pela sociedade gestora, das formas como foram publicados e como podem ser consultados os respectivos documentos.
Identificação da entidade gestora, através da sua denominação, sede, data de constituição e duração, se esta não for indeterminada, do respectivo capital subscrito e realizado.
Indicação do objecto social da entidade gestora.
Indicação da legislação e regulamentação a que se encontre sujeita a actividade da entidade gestora, nomeadamente quanto a autorizações administrativas de que a mesma careça para exercer a sua actividade, bem como as entidades que sobre ela exercem supervisão.
Composição dos órgãos sociais da entidade gestora.
Menção das principais actividades que os membros do órgão de administração desempenhem fora da sociedade sempre que estas sejam significativas em relação à sociedade.
Indicação das pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, isolada ou conjuntamente, sejam detentoras de participação qualificadas nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, salvo se, por legislação especial, a entidade estiver obrigada à publicação de informação com um limite inferior.
Indicação dos principais direitos e obrigações da entidade gestora do fundo, nomeadamente a referência a que a administração do fundo é feita no exclusivo interesse dos participantes e a menção sobre o regime de responsabilidade solidária juntamente com o depositário.
Comissão de gestão cobrada pela entidade gestora pela administração do fundo.
Indicação da actividade exercida, com descrição da posição relativa nos mercados em que actua, na área dos fundos de investimento. Para cada área de negócio considerada estratégica, identificação da concorrência.
Se inserida num grupo, breve descrição do mesmo e indicação da sua posição relativa no mesmo, acompanhada sempre que possível de um organigrama para melhor integrar a situação da sociedade.
Indicação dos fundos de investimento administrados, e menção ao volume geral de activos sob administração.
Indicação sobre a admissão à negociação a outros mercados de bolsa ou regulamentados de unidades de participação de outros fundos de investimento administrados pela entidade gestora.
Informação sobre o património e situação financeira da entidade gestora, nomeadamente apresentação do balanço, conta de resultados e certificação legal relativo ao último exercício.
Indicação do nome, funções, endereço, números de telefone, telefax e endereço de correio electrónico, de quem se encontre designado como representante da entidade gestora para as relações com o mercado.
Identificação do depositário através da denominação e sede.
Indicação dos principais direitos e obrigações do depositário do fundo; menção sobre o regime de responsabilidade solidária juntamente com a sociedade gestora.
Comissão de depósito cobrada pelo depositário pelo exercício dessas funções.
Montante do capital detido directa ou indirectamente pelo depositário na entidade gestora;
Montante do capital detido directa ou indirectamente pela entidade gestora no depositário;
Montante de dividendos recebidos no decurso do último exercício;
Montante dos créditos e dos débitos devidamente discriminados entre as duas entidades;
Montante das compras e vendas, royalties, comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos especializados, prestações de serviços e subcontratos entre as duas entidades.
Identificação das entidades colocadoras das unidades de participação através da denominação e sede.
Indicação sobre o montante do capital detido directa ou indirectamente pelas entidades colocadoras na entidade gestora e por esta nas entidades colocadoras.
Indicação sobre a existência de consultores de investimento e sobre os termos do contrato com relevância para o fundo.
Identificação.
Indicação de outras entidades prestadoras de serviços de gestão de investimentos ou administrativos e dos termos relevantes dos respectivos contratos.
Indicação de algum acontecimento excepcional que tenha afectado, nos últimos três anos, ou se preveja vir a afectar significativamente as actividades da entidade gestora ou dos fundos de investimento.
Indicação de qualquer procedimento judicial ou arbitral susceptível de ter tido, ou vir a ter, uma incidência importante sobre a sua situação.
Indicação de qualquer interrupção de actividade da entidade gestora susceptível de ter tido ou vir a ter uma incidência importante sobre a sua situação.
Descrição sumária da política de investimento do fundo.
Informação actualizada sobre a data de constituição do fundo, a evolução do valor da unidade de participação até à data, composição discriminada da carteira do fundo relativa ao último mês e menção específica sobre a situação de endividamento do fundo.
Indicação da periodicidade de elaboração das contas e da sua disponibilização junto do público.
Indicação da periodicidade de elaboração do relatório semestral e da sua disponibilização junto do público.
Quaisquer outras informações que a entidade gestora considere dever introduzir.
Indicação do local onde poderão ser consultados os relatórios e contas relativos aos três últimos exercícios.
Reprodução integral do contrato de liquidez e/ou de estabilização, caso existam.
Reprodução integral do regulamento de gestão do fundo.
ANEXO V
Prospecto relativo a oferta pública de distribuição de unidades de titularização de fundos de titularização e sua admissão à negociação.
Breve descrição da operação, nomeadamente, montante, destinatários, critérios de rateio, preços e indicação sobre o pedido de admissão à cotação.
Indicação da classificação de notação de risco (rating) atribuído à operação, da respectiva sociedade de notação de risco e, caso seja aplicável, indicação de participação, directa ou indirecta, desta entidade no capital da sociedade gestora do fundo, relevando os riscos incorridos pelos investidores aos quais se dirige a oferta.
Transcrição do conteúdo do número 3 do artigo 118.º do Código dos Valores Mobiliários.
Enumeração dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta, com explicitação das obrigações por todos assumidas, nos termos do artigo 113.º do Código dos Valores Mobiliários.
Identificação dos responsáveis
Identificação das pessoas responsáveis pelo prospecto nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, e do âmbito da sua responsabilidade, com referência expressa aos termos dos artigos 149.º e 243.º do Código dos Valores Mobiliários.
Caracterização do fundo enquanto património autónomo, com referência ao regime legal e regulamentar aplicáveis.
Modalidade do Fundo (património fixo ou variável).
Referência à natureza dos créditos que servem de garantia à emissão das unidades de titularização.
Duração do fundo e condições de prorrogação do prazo, se existirem.
Regime da subscrição incompleta.
Indicação de outras características relevantes do fundo de titularização, nomeadamente se existe garantia do capital do fundo e competências e condições de funcionamento da assembleia de participantes.
Indicação das deliberações, autorizações e aprovações ao abrigo das quais as unidades de titularização são oferecidas.
Entidade responsável pela supervisão do Fundo.
Descrição esquemática da operação.
Calendário de datas relevantes.
Indicação do montante global e da natureza da operação.
Indicação do preço das unidades de titularização e da comissão de emissão.
Indicação do momento e modo de pagamento.
Indicação da categoria dos valores mobiliários e forma de representação.
Indicação da classificação obtida no relatório de notação de risco.
Referência à existência de tomada firme. Regime da oferta incompleta.
Caso a oferta seja efectuada simultaneamente em vários Estados, indicação da repartição da oferta por cada Estado.
Indicação de eventuais condições de eficácia a que a oferta fique sujeita.
Indicação da possibilidade de existência de rateio e do seu modo de aplicação, bem como dos critérios para arredondamento.
Denominação e sede social dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta.
Indicação dos participantes no consórcio financeiro que tenha assegurado a tomada firme e ou colocação da oferta, se for o caso.
Condições gerais do contrato de colocação.
Indicação ou avaliação do montante global e ou do montante por unidade de titularização dos encargos relativos à oferta, mencionando as remunerações totais dos intermediários financeiros, incluindo a comissão ou margem de tomada firme, a comissão de garantia, a comissão de colocação ou a comissão de serviço de distribuição.
Indicação do destino do produto líquido da oferta.
Indicação das datas e horas de início e de encerramento da oferta.
Indicação dos locais onde podem ser transmitidas declarações de aceitação da oferta.
Indicação do prazo durante o qual podem ser revogadas as declarações de aceitação da oferta.
Indicação da entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta, com referência expressa aos locais onde será divulgado.
Descrição sumária dos direitos inerentes às unidades de titularização.
Indicação dos responsáveis pelo serviço financeiro da oferta e pelo pagamento de rendimentos, caso existam.
No caso de entidade não residente, indicação do agente pagador em Portugal.
Descrição sintética do regime fiscal aplicável ao fundo de titularização.
Regime de transmissão das unidades de titularização, com indicação de eventuais restrições à sua livre negociabilidade, nomeadamente em termos de mercados onde esses valores podem ser negociados.
Indicação se as unidades de titularização a oferecer, serão ou não objecto de pedido de admissão à negociação, tendo em vista a sua difusão num mercado regulamentado.
Indicação dos mercados onde as unidades de titularização serão admitidas, e no caso de já se negociarem numa ou várias bolsas unidades de titularização da mesma categoria, indicação dessas bolsas.
Data aproximada em que se prevê a admissão à negociação.
Indicação da dependência do cumprimento de determinados requisitos para a admissão à negociação.
Termos gerais dos contratos de fomento, por exemplo de liquidez ou estabilização, nomeadamente com a indicação dos intermediários financeiros intervenientes, das modalidades e dos montantes mínimos de intervenção.
Indicação, relativamente ao último exercício e ao exercício em curso, das ofertas públicas e particulares de unidades de titularização de fundos de titularização administrados pela sociedade gestora as formas como foram publicados e como podem ser consultados os respectivos documentos.
Identificação da sociedade gestora, através da sua denominação, sede, data de constituição e duração, se esta não for indeterminada, do respectivo capital subscrito e realizado.
Indicação da legislação e regulamentação a que se encontre sujeita a actividade da entidade gestora, nomeadamente quanto a autorizações administrativas de que a mesma careça para exercer a sua actividade, bem como as entidades que sobre ela exercem supervisão.
Composição dos órgãos sociais da sociedade gestora.
Menção das principais actividades que os membros do órgão de administração desempenhem fora da sociedade sempre que estas sejam significativas em relação à sociedade.
Indicação das pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, isolada ou conjuntamente, sejam detentoras de participação qualificadas nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, salvo se, por legislação especial, a entidade estiver obrigada à publicação de informação com um limite inferior.
Indicação dos principais direitos e obrigações da sociedade gestora do fundo, nomeadamente a referência a que a administração do fundo é feita no exclusivo interesse dos participantes e a menção sobre o regime de responsabilidade solidária juntamente com o depositário.
Comissão de gestão cobrada pela sociedade gestora pela administração do fundo.
Se inserida num grupo, breve descrição do mesmo e indicação da sua posição relativa no mesmo, acompanhada sempre que possível de um organigrama para melhor integrar a situação da sociedade.
Indicação dos fundos administrados, e menção ao volume geral de activos sob administração.
Indicação sobre a admissão à negociação a outros mercados de bolsa ou regulamentados de unidades de titularização de outros fundos de titularização de créditos administrados pela sociedade gestora.
Informação sobre o património e situação financeira da sociedade gestora, nomeadamente apresentação do Balanço, Conta de Resultados e Certificação Legal relativo ao último exercício, caso exista.
Indicação do nome, funções, endereço, números de telefone, telefax e endereço electrónico, de quem se encontre designado como representante da entidade gestora para as relações com o mercado.
Identificação do depositário através da denominação e sede.
Indicação dos principais direitos e obrigações do depositário do fundo; menção sobre o regime de responsabilidade solidária juntamente com a sociedade gestora.
Comissão de depósito cobrada pelo depositário pelo exercício dessas funções.
Montante do capital detido directa ou indirectamente pelo depositário na sociedade gestora;
Montante do capital detido directa ou indirectamente pela sociedade gestora no depositário;
Montante de dividendos recebidos no decurso do último exercício;
Montante dos créditos e dos débitos devidamente discriminados entre as duas entidades;
Montante das compras e vendas, royalties, comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos especializados, prestações de serviços e sub-contratos entre as duas entidades.
Identificação da entidade cedente através da denominação e sede.
Descrição sucinta da sua actividade e, em particular, aquelas que se encontram na origem dos créditos cedidos.
Competências do cedente, nomeadamente, em virtude da celebração de contrato de gestão dos créditos, de actividades de consultoria ou de qualquer outra natureza.
Comissões cobradas pelo cedente pelo exercício dessas funções, indicando, se aplicável, o direito ao remanescente no acto da liquidação do fundo.
Responsabilidades legais e contratuais assumidas pelo cedente ou cedentes dos créditos.
Montante do capital detido directa ou indirectamente pelo cedente na entidade gestora.
Relação estabelecida, numa lógica de domínio ou de grupo, entre as duas entidades.
Fornecimentos e serviços, trabalhos especializados, prestações de serviços e sub-contratos entre as duas entidades.
Identificação, competências e remuneração
Indicação das condições gerais aplicáveis ao contrato de gestão dos créditos, nomeadamente quanto ao âmbito (serviços de cobrança e de administração dos créditos, renegociação das condições e das garantias dos créditos, competências em fase pré-contenciosa ou contenciosa)
Regime de substituição do gestor dos créditos. Indicação dos procedimentos a adoptar para a cobrança dos créditos.
Identificação das entidades colocadoras das unidades de titularização através da denominação e sede
Caso se trate de consórcio de colocação, indicação dos respectivos líderes e demais membros, indicando a extensão das suas responsabilidades no âmbito da colocação da emissão
Indicação sobre o montante do capital detido directa ou indirectamente pelas entidades colocadoras na sociedade gestora e por esta nas entidades colocadoras.
Identificação e qualidade das contrapartes do fundo nas operações em causa. Classificação da respectiva notação de risco, se existir.
Identificação e experiência da sociedade de notação de risco na área da titularização de créditos.
Identificação dos auditores ou revisor oficial de contas do fundo.
Indicação de outras entidades subcontratadas, nomeadamente para a gestão da tesouraria do fundo.
Indicação de outras entidades prestadoras de serviços de gestão de investimentos ou administrativos e dos termos relevantes dos respectivos contratos.
Indicação de algum acontecimento excepcional que tenha afectado, nos últimos três anos, ou se preveja vir a afectar significativamente o normal desenvolvimento das actividades das entidades relacionadas com o fundo e que, de alguma forma, fossem susceptíveis de por em causa o cabal cumprimento de todas as obrigações assumidas perante os investidores e dos direitos legais ou contratuais que assistem aos devedores originais dos créditos.
Indicação de qualquer procedimento judicial ou arbitral susceptível de ter tido, ou vir a ter, uma incidência importante sobre a situação dessas entidades.
Indicação de qualquer interrupção de actividade das entidades em causa, susceptível de ter tido ou vir a ter uma incidência importante sobre a sua situação.
Indicação das deliberações e autorizações com base na qual os créditos foram cedidos.
Indicação dos termos, condições e data em que se tornou efectiva a cessão.
Indicação da eventualidade de substituição dos créditos, e suas condições.
Identificação dos créditos afectos à operação em causa e das respectivas garantias estabelecidas a favor dos credores obrigacionistas.
Na identificação e descrição dos créditos ter-se-á em consideração, nomeadamente:
Indicação quanto à existência de pré-selecção de créditos.
Regras de aplicação e gestão do excedente de tesouraria.
Indicação do código que, para efeitos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, identifica os créditos afectos à operação.
Indicação de que foi efectuado o depósito da chave do código na CMVM.
Regime aplicável e condições.
Tipologia e características dos créditos a adquirir.
Montante máximo dos créditos a adquirir.
Calendarização prevista para as aquisições.
Informação (com as adaptações necessárias) referida em 4.2.1.
Procedimentos a adoptar no caso de impossibilidade de aquisição dos créditos ou de falta de conformidade dos créditos.
Regime aplicável no caso de cumprimento antecipado de créditos detidos pelo Fundo e de existência de vícios ocultos em relação aos créditos detidos pelo fundo.
Descrição das unidades de titularização emitidas pelo fundo.
Regime de amortização das unidades de titularização, sua calendarização e condições aplicáveis.
Regime aplicável aos participantes.
Eventual recurso à contracção de empréstimos e respectivas condições.
Regime e condições aplicáveis.
Montantes das emissões futuras.
Calendarização prevista para as emissões.
Direitos inerentes às emissões previstas.
Riscos, garantias e operações de cobertura associados ao fundo
Identificações dos riscos associados ao investimento (às unidades de titularização)
Riscos associados às contrapartes em operações de garantia ou de cobertura de riscos
Risco de amortização antecipada, não programada, dos créditos e suas consequências para os detentores das unidades de titularização.
Garantias
Garantias, seguros e outros mecanismos de cobertura (operações sobre instrumentos financeiros).
Existência de Fundos de Reserva, depósitos de garantia e condições da sua utilização.
Riscos remanescentes
Súmula do plano previsional do fundo.
Relatório de auditoria sobre os pressupostos e a consistência do plano previsional do fundo.
Reprodução integral do regulamento de gestão.
Resumo do relatório de notação de risco, incluindo a classificação e principais fundamentos.
Reprodução integral do contrato de liquidez e ou de estabilização, caso existam.
Indicação do local onde poderão ser consultados os relatórios e contas relativos aos três últimos exercícios.
Quaisquer outras informações que a sociedade gestora entenda dever introduzir.