- 1 -O lançamento de qualquer oferta concorrente confere ao oferente inicial o direito de proceder à revisão dos termos da sua oferta.
- 2 -Caso pretenda exercer o direito referido no número anterior, o oferente comunica a sua decisão à CMVM e publica um anúncio, no prazo de quatro dias úteis a contar do lançamento da oferta concorrente, considerando-se para todos os efeitos, na falta dessa publicação, que mantém os termos da sua oferta.
- 3 -Os termos da oferta revista devem ser mais favoráveis aos destinatários do que os da oferta concorrente, devendo a contrapartida oferecida ser superior em, pelo menos, 5% do seu valor.
- 4 -A revisão da oferta inicial em virtude do lançamento de oferta concorrente não constitui fundamento da prorrogação do prazo das ofertas.
- 5 -O lançamento de oferta concorrente pode constituir fundamento de revogação da oferta voluntária nos termos do artigo 128.º do Código dos Valores Mobiliários.
- 6 -A decisão de revogação é publicada no prazo de 4 dias a contar do lançamento da oferta concorrente.
Artigo 47.º — Direitos dos oferentes anteriores
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000