Artigo 49.º
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Redação registada como em vigor em 29/08/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em caso de incumprimento do empréstimo obrigacionista, de qualquer prestação de juros ou de capital, os titulares de pelo menos 10% de obrigações titularizadas representativas da totalidade da emissão, que façam prova dessa sua qualidade, podem solicitar à CMVM a revelação dos elementos informativos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo anterior.