A admissão à negociação de acções ao mercado de cotações oficiais depende da verificação dos seguintes requisitos:
- a)Uma dispersão pelo público de 25% do capital social, representado pela categoria de acções cuja admissão é requerida; ou
- b)Uma capitalização bolsista previsível de 2,5 milhões de euros das acções objecto de pedido de admissão, acrescidas, se for o caso, das acções anteriormente emitidas e que já se encontrem admitidas à negociação, ou, se essa capitalização não puder ser determinada, o montante dos capitais próprios da sociedade, incluindo os resultados não distribuídos do último exercício.