- 1 -Só podem ser admitidos à negociação ao mercado de cotações oficiais os warrants autónomos cuja capitalização bolsista previsível seja superior a 2,5 milhões de euros.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a capitalização bolsista previsível afere-se pelo preço de subscrição dos warrants autónomos.
- 3 -A admissão de warrants autónomos depende ainda da verificação dos seguintes requisitos:
- a)Se os warrants autónomos tiverem acções como activo subjacente, estas acções devem ter uma capitalização bolsista superior a 25 milhões de euros;
- b)Se os warrants autónomos tiverem obrigações como activo subjacente, estas obrigações devem ter uma capitalização bolsista superior a 12,5 milhões de euros.
Artigo 53.º — Admissão de warrants autónomos
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000