Artigo 7.º
Estrutura geral do prospecto
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O prospecto de oferta pública obedece à estrutura constante dos anexos II, III, IV e V ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
- 2 -O prospecto inicia-se, pelo menos, com as seguintes informações:
- a)Denominação social do oferente e, se não for o mesmo, do emitente;
- b)Menções a que o oferente e, se não for o mesmo, o emitente estejam legalmente obrigados nas suas publicações;
- c)Natureza do prospecto;
- d)Quantidade, natureza e valor nominal dos valores mobiliários objecto da oferta;
- e)Data de elaboração do prospecto.
- 3 -O prospecto encerra com informações relativas às formas de divulgação adoptadas e aos locais onde pode ser consultado.