- 1 -O prospecto de oferta pública obedece à estrutura constante dos anexos II, III, IV e V ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
- 2 -O prospecto inicia-se, pelo menos, com as seguintes informações:
- a)Denominação social do oferente e, se não for o mesmo, do emitente;
- b)Menções a que o oferente e, se não for o mesmo, o emitente estejam legalmente obrigados nas suas publicações;
- c)Natureza do prospecto;
- d)Quantidade, natureza e valor nominal dos valores mobiliários objecto da oferta;
- e)Data de elaboração do prospecto.
- 3 -O prospecto encerra com informações relativas às formas de divulgação adoptadas e aos locais onde pode ser consultado.
Artigo 7.º — Estrutura geral do prospecto
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000