A elaboração do prospecto deve observar, nomeadamente, as seguintes regras:
- a)A informação deve estar sistematizada em quadros, mapas ou diagramas sempre que tal forma de apresentação contribua para melhor compreensão e mais fácil apreensão da informação a divulgar;
- b)As remissões para outras partes do prospecto devem ser claras e devidamente explicitadas, permitindo evidenciar a informação pertinente sobre qualquer elemento ou dado apresentado;
- c)Devem ser reproduzidos os capítulos e títulos de cada rubrica, tal como indicado nos anexos ao presente regulamento;
- d)Se for necessário apresentar informação adicional, devem ser introduzidos e numerados sequencialmente capítulos e rubricas adicionais;
- e)Devem ser introduzidos títulos adicionais de nível inferior sempre que tal contribua para facilitar a leitura do prospecto;
- f)O índice geral do prospecto deve referir o número de página de cada rubrica.