Artigo 9.º
Prospecto de oferta pública de distribuição
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O prospecto de oferta pública de distribuição de acções contém as informações do anexo II ao presente regulamento.
- 2 -Se a oferta pública de distribuição tiver por objecto outros valores mobiliários, a informação do capítulo 2 do anexo II ao presente regulamento é substituída pela informação exigida pelo esquema relativo ao tipo de valor mobiliário.