- 1 -Está sujeita a registo individual na CMVM a pessoa responsável:
- a)Pelo serviço de recepção e registo de ordens;
- b)Pelo serviço de verificação e registo das operações realizadas.
- 2 -A pessoa registada como responsável, nos termos do número anterior, assegura as relações com a CMVM.
- 3 -A função a que se refere a alínea a) do n.º 1 inclui a responsabilidade pelo serviço centralizado de recepção de ordens, quando exista, e a respectiva transmissão ao intermediário financeiro que as deva executar.
- 4 -As funções referidas na alínea b) são manifestações concretas da actividade de controlo das operações e envolvem o registo das operações efectuadas, a verificação da liquidação física e financeira dessas operações e o envio das respectivas comunicações aos clientes.
Artigo 11.º — Recepção de ordens e verificação das operações
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000