Artigo 11.º
Recepção de ordens e verificação das operações
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Está sujeita a registo individual na CMVM a pessoa responsável:
- a)Pelo serviço de recepção e registo de ordens;
- b)Pelo serviço de verificação e registo das operações realizadas.
- 2 -A pessoa registada como responsável, nos termos do número anterior, assegura as relações com a CMVM.
- 3 -A função a que se refere a alínea a) do n.º 1 inclui a responsabilidade pelo serviço centralizado de recepção de ordens, quando exista, e a respectiva transmissão ao intermediário financeiro que as deva executar.
- 4 -As funções referidas na alínea b) são manifestações concretas da actividade de controlo das operações e envolvem o registo das operações efectuadas, a verificação da liquidação física e financeira dessas operações e o envio das respectivas comunicações aos clientes.