- 1 -Estão sujeitas a registo individual na CMVM as pessoas que desempenhem as seguintes funções nas entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário:
- a)Responsável pelas decisões de investimento;
- b)Responsável pelo serviço de verificação, registo e contabilidade das operações realizadas.
- 2 -Consideram-se funções de decisões de investimento as que respeitam à efectiva gestão dos fundos de investimento imobiliário, designadamente a aquisição e a alienação de imóveis ou outros investimentos imobiliários ou mobiliários e o arrendamento dos imóveis.
- 3 -As funções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são exercidas por diferentes pessoas.
- 4 -Cada um dos responsáveis referidos no n.º 1 assegura as relações com a CMVM, relativamente à matéria abrangida no âmbito da sua responsabilidade.
Artigo 18.º — Gestão de instituições de investimento colectivo imobiliário
Vigente desde: 23/02/2000
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