- 1 -O consultor autónomo não pode ser titular de cargos ou desempenhar funções de que possa resultar risco de conflito de interesses com os seus clientes e a sua actividade.
- 2 -É susceptível de gerar conflitos de interesses o facto de o consultor autónomo ser membro do conselho geral, de outros órgãos de administração ou fiscalização, ou da mesa da assembleia geral de sociedades abertas ou oferentes, ou ser secretário ou assessor das referidas sociedades.
Artigo 27.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 23/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2000