Salvo estipulação em contrário ou prazo mais curto imposto pelo cumprimento de outros deveres ou pela defesa dos interesses do cliente, o intermediário financeiro comunica a realização das operações que lhe tiverem sido ordenadas:
- a)Ao seu ordenador, até ao final do dia em que a operação foi realizada;
- b)Ao intermediário financeiro depositário ou registador dos valores no mesmo prazo, salvo se outro mais curto decorrer do sistema de liquidação das operações.