- 1 -Se o intermediário financeiro que recebe a ordem não for o executante da operação, a nota de execução é emitida pelo intermediário financeiro que recebe a ordem.
- 2 -O intermediário financeiro que recebeu a ordem comunica ao cliente a realização da operação, no prazo de vinte e quatro horas, após ser informado pelo executante da realização da operação, sem prejuízo do disposto na primeira parte do artigo 40.º
Artigo 43.º — Ordens indirectas
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