- 1 -A instrução do pedido é acompanhada das seguintes informações:
- a)Os factores competitivos, os mercados alvo, o volume de negócios estimado para os dois primeiros anos de actividade e a comissão média estimada;
- b)Investimento relativamente a cada uma das actividades e identificação do período estimado para a sua recuperação;
- c)Plano de recrutamento previsto para o exercício das actividades para que é requerido o registo.
- 2 -Para a gestão de instituições de investimento colectivo, para além dos elementos referidos no número anterior, é prestada informação relativamente aos dois primeiros anos de actividade quanto ao número, à espécie, designadamente se se trata de fundos de investimento abertos ou fechados, e ao tipo, de acordo com a sua política de investimento, dos fundos de investimento a constituir.
Artigo 5.º — Plano de negócios
Vigente desde: 23/02/2000
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